TJMA - 0802625-13.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 17:53
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 15:30
Juntada de petição
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14/11/2023 00:21
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802625-13.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): BEATRIZ COSTA BARBOSA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: HELIO DE JESUS MUNIZ LEITE - OAB/MA 3288-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/11/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 17:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/11/2023 08:32
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 08:32
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 09:00, Vara Única de Penalva.
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07/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 05:19
Juntada de petição
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06/11/2023 23:45
Juntada de contestação
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10/10/2023 15:08
Juntada de petição
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07/10/2023 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2023 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2023 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 09:00, Vara Única de Penalva.
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07/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
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06/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 11:44
Conclusos para despacho
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08/07/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 23:34
Juntada de petição
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09/06/2022 06:30
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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08/06/2022 17:16
Conclusos para despacho
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08/06/2022 17:11
Juntada de petição
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01/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802625-13.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): BEATRIZ COSTA BARBOSA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELIO DE JESUS MUNIZ LEITE - OAB/MA 3288 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, verifico que o comprovante de endereço da parte autora não encontra-se completo, tento poucas informações.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Penalva(MA), Quinta-feira, 26 de Maio de 2022.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 31 de Maio de 2022.. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
31/05/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 00:23
Conclusos para decisão
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21/05/2022 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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