TJMA - 0823823-79.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 11:13
Processo Desarquivado
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23/02/2023 11:12
Juntada de Certidão
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18/02/2023 14:50
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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11/01/2023 10:23
Arquivado Provisoriamente
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28/09/2022 08:44
Juntada de Certidão
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26/09/2022 23:16
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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26/09/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0823823-79.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: ISA MARIA DA FONSECA COQUEIRO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO SENTENÇA Trata-se de requerimento de execução da sentença apresentando pela parte autora, com juntada de planilha de cálculos, conforme art. 534, CPC/2015 (ID68325758).
A parte ré não se manifestou sobre os cálculos juntados pelo exequente (ID73285840).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito a recurso, haja vista que os cálculos apresentados pelo exequente foram aceitos pelo executado, determino que seja expedido Ofício de Requisição de Precatório para fins de satisfação da condenação imposta neste processo, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º do Regimento Interno do TJMA.
Certificado o pagamento e cumpridas as demais providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, CPC/15.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente decisão/sentença serve de mandado de intimação. -
21/09/2022 08:50
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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21/09/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2022 10:10
Conclusos para decisão
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09/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
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19/07/2022 18:20
Decorrido prazo de ISA MARIA DA FONSECA COQUEIRO em 23/06/2022 23:59.
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13/06/2022 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 10:53
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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02/06/2022 11:33
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2022 11:21
Juntada de petição
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31/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0823823-79.2021.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. São Luis, 30 de maio de 2022. CAMILA FLORENTINA DE NAZARE LEITE Servidor Judicial -
30/05/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 10:54
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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28/05/2022 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 12/05/2022 23:59.
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25/05/2022 16:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 05/05/2022 23:59.
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25/05/2022 16:23
Decorrido prazo de ISA MARIA DA FONSECA COQUEIRO em 05/05/2022 23:59.
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20/04/2022 13:01
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2022 15:58
Decorrido prazo de ISA MARIA DA FONSECA COQUEIRO em 24/02/2022 23:59.
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21/03/2022 14:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 09/03/2022 23:59.
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09/03/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 15:00
Juntada de Certidão
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07/03/2022 15:17
Juntada de petição
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16/02/2022 01:59
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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16/02/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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03/02/2022 13:24
Juntada de petição
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02/02/2022 21:59
Juntada de petição
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01/02/2022 23:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 23:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2022 23:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2022 16:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/02/2022 09:11
Conclusos para despacho
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01/02/2022 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/02/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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05/08/2021 19:29
Decorrido prazo de ISA MARIA DA FONSECA COQUEIRO em 13/07/2021 23:59.
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26/07/2021 11:26
Juntada de contestação
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28/06/2021 15:42
Juntada de contestação
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28/06/2021 01:00
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 12:04
Conclusos para despacho
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14/06/2021 12:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/02/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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14/06/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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