TJMA - 0800677-48.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:01
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:01
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:58
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:58
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 28/06/2022 23:59.
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01/07/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
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18/06/2022 09:34
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
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10/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800677-48.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Reclamado: MARIA DE FATIMA DOS REIS CARVALHO SENTENÇA: "Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decidindo, digo o seguinte: A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência, através de seu advogado.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII). À Secretaria para cancelar a audiência designada.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
São Luís, data do sistema. JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito, respondendo pelo 4º JEC " -
09/06/2022 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2022 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/06/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 16:52
Extinto o processo por desistência
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08/06/2022 16:34
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 15:53
Juntada de petição
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07/06/2022 11:13
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800677-48.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Reclamado: MARIA DE FATIMA DOS REIS CARVALHO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 07/07/2022 Hora: 11:30 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 27 de maio de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
27/05/2022 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2022 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/05/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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