TJMA - 0045536-95.2011.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:58
Determinado o arquivamento
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23/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
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22/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
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22/10/2023 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
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20/03/2023 09:09
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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20/03/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2022 01:31
Conclusos para despacho
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28/04/2022 17:02
Juntada de petição
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11/04/2022 06:54
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0045536-95.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS -OAB MA4915-A EXECUTADO: EDUARDO ALMEIDA ALCANTARINO DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente, CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, id 54628913.
Com efeito, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a suplicante se manifestar sobre a informação do INFOJUD, id 52990918.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 05 de abril de 2022 Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela Oitava Vara Cível da Capital -
07/04/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:00
Conclusos para despacho
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18/10/2021 15:37
Juntada de petição
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08/10/2021 16:15
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0045536-95.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: EDUARDO ALMEIDA ALCANTARINO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
06/10/2021 23:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 09:18
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:38
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:32
Juntada de Certidão
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17/06/2021 09:24
Juntada de consulta SERASAJUD
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30/04/2021 15:26
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0045536-95.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: EDUARDO ALMEIDA ALCANTARINO DESPACHO Considerando que a parte autora, CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, id 41708550, não recolheu as custas devidas ao FERJ, nos termos da Tabela IV, 4.25, art. 1.º, da Lei 10.590, de 18 de maio de 2017, intime-a, para fazê-la, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o recolhimento das custas acima determinado, proceda o senhor secretário, com a pesquisa solicitada na forma do pedido.
Com efeito, considerando que o presente feito, trata-se de pedido de Título Judicial, defiro também o pleito da requerente, concernente a inclusão do executado, EDUARDO ALMEIDA ALCANTARINO, no cadastro de inadimplentes, pela via SERASAJUD, com espeque no que reza o parágrafo 5°, do art. 782, do Código de Processo Civil.
Publique-se, e cumpra-se.
São Luís, (MA), 05 de abril de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da Oitava Vara Cível da capital -
13/04/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 03:29
Conclusos para despacho
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26/02/2021 11:28
Juntada de petição
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19/02/2021 00:04
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0045536-95.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: EDUARDO ALMEIDA ALCANTARINO DESPACHO Dê-se vistas ao exequente acerca do resultado da consulta ao RENAJUD para, em cinco dias, requerer o que entender cabível.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
São Luís/MA, 09 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
17/02/2021 05:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 09:55
Conclusos para despacho
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03/06/2020 09:55
Juntada de Certidão
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06/03/2020 09:34
Decorrido prazo de EDUARDO ALMEIDA ALCANTARINO em 05/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 12:21
Juntada de petição
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14/02/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 16:59
Juntada de Certidão
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14/02/2020 16:58
Recebidos os autos
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14/02/2020 16:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2011
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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