TJMA - 0801970-77.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 16:52
Juntada de petição
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02/11/2022 09:09
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801970-77.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: HDI SEGUROS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL CESAR LEAL DIAS DE CARVALHO - OAB/SP 231741 REU: M & G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, HDI SEGUROS S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 55,08( cinquenta e cinco reais e oito centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 74586834.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
19/10/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 16:05
Juntada de ato ordinatório
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06/10/2022 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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06/10/2022 11:40
Realizado cálculo de custas
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05/10/2022 11:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/10/2022 11:07
Juntada de Certidão
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03/10/2022 13:33
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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01/09/2022 07:00
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801970-77.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: HDI SEGUROS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL CESAR LEAL DIAS DE CARVALHO - oab SP231741 REU: M & G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por HDI SEGUROS S/A em face de M&G TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, pelos fatos e fundamentos jurídicos consignados na inicial.
Contudo, o autor, mediante a postulação anexa no Id. nº 74080069, requer a DESISTÊNCIA DA AÇÃO e seu posterior ARQUIVAMENTO, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. À VISTA DO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO o presente pedido de desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, para que tal decisão produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas na forma da lei.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, ARQUIVEM-SE estes autos com as cautelas de costume e a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre e intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
30/08/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 10:17
Extinto o processo por desistência
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24/08/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 15:35
Juntada de petição
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16/08/2022 02:37
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801970-77.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: HDI SEGUROS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL CESAR LEAL DIAS DE CARVALHO - OAB/SP 231741 REU: M & G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 73306768), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 10 de Agosto de 2022.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária Mat. 101063 -
12/08/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 11:44
Juntada de diligência
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17/07/2022 01:16
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801970-77.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: HDI SEGUROS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL CESAR LEAL DIAS DE CARVALHO - OAB/SP 231741 REU: M & G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA DESPACHO Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do CPC, pagar o valor constante da inicial, acrescido de honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou, para, querendo, oferecer embargos, independentemente da prévia segurança do juízo (art. 702, CPC), que suspenderão a eficácia do mandado inicial, alertando-lhe que, caso cumpra a ordem exarada no respectivo mandado, no prazo mencionado, ficará isento de custas e honorários advocatícios (art. 701, § 1º, CPC).
Caso o pagamento não seja realizado e os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo de eficácia plena, observando-se, no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho servirá como CARTA/MANDADO de CITAÇÃO e PAGAMENTO.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
13/07/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:30
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801970-77.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: HDI SEGUROS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL CESAR LEAL DIAS DE CARVALHO - OAB/SP 231741 REU: M & G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA DESPACHO Em face da petição anexa ao Id. nº 65285301, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de dilação de prazo, concedendo mais 5 (cinco) dias para que a parte autora recolha as custas determinadas no despacho anexo ao Id. nº 62225120.
Cumpra-se.
SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
Dra.
Kátia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
26/05/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 13:47
Conclusos para despacho
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22/04/2022 15:06
Juntada de petição
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20/04/2022 22:41
Juntada de Certidão
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13/04/2022 13:58
Decorrido prazo de DANIEL CESAR LEAL DIAS DE CARVALHO em 12/04/2022 23:59.
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25/03/2022 03:13
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 23:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 23:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 23:55
Conclusos para despacho
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18/01/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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