TJMA - 0800594-05.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 00:19
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/07/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:30
Juntada de termo
-
08/01/2024 17:50
Juntada de petição
-
15/09/2023 17:26
Juntada de petição
-
27/07/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 14:20
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
27/07/2023 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2023 14:18
Decorrido prazo de ANA PAULA ARAUJO MEDEIROS em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:46
Juntada de termo
-
03/02/2023 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2023 02:14
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 13/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:13
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 22:50
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
17/12/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0800594-05.2022.8.10.0018 Autor: CONDOMINIO CAMPO BELO II Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO DE CASTRO DIAS - MA10341 Réu: ANA PAULA ARAUJO MEDEIROS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Ressalta-se que o acordo pode ser firmado entre as partes em qualquer fase do processo.
Pelo que se verifica dos autos, as partes chegaram a um acordo extrajudicial, nos termos do ID nº 75081808.
Ante o exposto, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
José Ribamar Serra Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 12º JECRC, nos termos da Portaria-CGJ 37672022. -
24/11/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 18:12
Juntada de termo
-
23/11/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 16:58
Homologada a Transação
-
31/08/2022 14:56
Juntada de petição
-
24/08/2022 17:15
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 17:15
Juntada de termo
-
03/08/2022 14:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/07/2022 08:39
Juntada de termo
-
14/07/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 08:34
Juntada de termo
-
27/06/2022 16:35
Juntada de petição
-
15/06/2022 13:12
Juntada de termo
-
07/06/2022 12:00
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 12:29
Juntada de termo
-
30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO: 0800594-05.2022.8.10.0018 DEMANDANTE: CONDOMINIO CAMPO BELO II DEMANDADO: ANA PAULA ARAUJO MEDEIROS DECISÃO Considerando a matéria exposta à análise é unicamente de direito e as provas preponderantemente documentais, razão porque em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, dentre outros, os quais regem a atuação no âmbito dos Juizados Especiais, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo especificá-la em caso positivo.
Ressalta-se que deverá, em igual prazo, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes caso não tenha proposta de acordo.
E, em caso de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, Data do sistema.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito Titular do 12º JECRC jbs -
27/05/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 09:38
Outras Decisões
-
13/05/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/03/2023 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/05/2022 17:30
Juntada de termo
-
12/05/2022 16:38
Juntada de petição
-
09/05/2022 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/03/2023 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/05/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801003-19.2020.8.10.0028
Francisca Franco Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Helber Alves de Oliveira Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2020 15:31
Processo nº 0001673-93.2016.8.10.0137
Franklina Rodrigues Dutra
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2016 00:00
Processo nº 0801003-19.2020.8.10.0028
Francisca Franco Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hildomar Santos Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2020 10:25
Processo nº 0800259-15.2020.8.10.0128
Pedro Teodoro da Rocha
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Barbara Cesario de Oliveira Sermoud
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2022 13:50
Processo nº 0800259-15.2020.8.10.0128
Pedro Teodoro da Rocha
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Barbara Cesario de Oliveira Sermoud
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2020 05:40