TJMA - 0800963-11.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 10:42
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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03/02/2023 12:40
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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03/02/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800963-11.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO - MA19238 DEMANDADO: KELLY CRISTINA GOMES CAVAIGNAC SENTENÇA Vistos correição Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado no id 81818822, a reclamante não informou o novo endereço da parte requerida dentro do prazo assinalado por este Juízo.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
16/01/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 10:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/01/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 08:46
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:45
Decorrido prazo de RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO em 21/11/2022 23:59.
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01/12/2022 05:48
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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01/12/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800963-11.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO - MA19238 DEMANDADO: KELLY CRISTINA GOMES CAVAIGNAC INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO (OAB 19238-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 79968203, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Conforme certificado no id 79965351, o AR de citação da parte reclamada retornou sem leitura pelo motivo “não existe o número indicado”.
Desse modo, intime-se a parte autora para informar o endereço correto da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção.
Após esta informação, designe-se audiência de conciliação e instrução e proceda à citação, no novo endereço informado, e intimação das partes para comparecerem à audiência.
Acaso não haja manifestação dentro do prazo assinalado, concluso para sentença de extinção.
Outrossim, proceda o cancelamento da audiência anteriormente designada.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 9 de novembro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
09/11/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 09:22
Audiência Conciliação cancelada para 08/11/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/11/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 07:56
Conclusos para despacho
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08/11/2022 07:55
Juntada de termo
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08/11/2022 07:53
Juntada de Certidão
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11/10/2022 17:53
Juntada de aviso de recebimento
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10/08/2022 14:09
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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10/08/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800963-11.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO - MA19238 DEMANDADO: KELLY CRISTINA GOMES CAVAIGNAC INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 08/11/2022 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 8 de agosto de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
08/08/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
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05/08/2022 16:03
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/08/2022 11:35
Juntada de petição
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31/07/2022 08:23
Decorrido prazo de RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO em 27/07/2022 23:59.
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29/07/2022 06:09
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800963-11.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO - MA19238 DEMANDADO: KELLY CRISTINA GOMES CAVAIGNAC INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO (OAB 19238-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 72272509, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO. Defiro o pedido de adiamento de audiência formulado pela autora, ante a justificativa apresentada no id 72271677.
Contudo, o endereço da reclamada indicado pela autora no id 72271677, não consta a quadra.
Desse modo, intime-se a autora para informar o endereço completo da requerida, incluído, a quadra, no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Após esta informação independente de novo despacho, encaminhem-se os autos à Secretaria para que designe nova data para a realização de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Cite-se a ré no novo endereço informado.
Intimem-se as partes da audiência.
Cancele a audiência anterior.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 26 de julho de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
26/07/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 09:52
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/07/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 09:34
Juntada de termo
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26/07/2022 09:29
Juntada de petição
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20/07/2022 14:39
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800963-11.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO - MA19238 DEMANDADO: KELLY CRISTINA GOMES CAVAIGNAC ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista a Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO - MA19238 do aviso de recebimento devolvido sem leitura e juntado no ID71489057, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís(MA), 18 de julho de 2022. GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial -
18/07/2022 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 17:27
Juntada de Certidão
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14/07/2022 17:39
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2022 01:32
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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08/06/2022 12:20
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800963-11.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO - MA19238 DEMANDADO: KELLY CRISTINA GOMES CAVAIGNAC INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 18/08/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 1 de junho de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
01/06/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 10:37
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:29
Juntada de petição
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31/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800963-11.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO - MA19238 DEMANDADO: KELLY CRISTINA GOMES CAVAIGNAC INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO (OAB 19238-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 67996704, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Com efeito, o documento juntado para fins de comprovação de endereço se encontra desatualizado.
Outrossim, o endereço da requerida se encontra incompleto.
Desse modo, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo aos autos comprovante legível e atual( emitido dentro de 03 meses), em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone, cartão de crédito ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação vigente quem mora de aluguel, bem como informar o endereço completo da requerida, em igual prazo, sob pena de extinção do feito.
Vale ressaltar, que nota fiscal e declaração não servirão como comprovante de residência.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos.
Após a juntada nos termos solicitado, proceda a citação e intimação das partes para comparecerem a audiência.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 30 de maio de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
30/05/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 07:21
Conclusos para despacho
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27/05/2022 23:30
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/05/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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