TJMA - 0800787-21.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:51
Recebidos os autos
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03/08/2023 13:51
Juntada de despacho
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24/04/2023 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/04/2023 18:26
Juntada de Certidão
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24/04/2023 17:44
Juntada de contrarrazões
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16/04/2023 11:22
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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16/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800787-21.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Produto Impróprio] DEMANDANTE: CARLA GABRIELLE VERAS CAMARA DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Paço do Lumiar - MA, 10 de abril de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
10/04/2023 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2023 10:31
Conclusos para decisão
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14/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:18
Juntada de recurso inominado
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27/01/2023 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 09:29
Juntada de Certidão
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26/10/2022 21:05
Juntada de petição
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26/10/2022 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/10/2022 18:59
Juntada de petição
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18/10/2022 11:25
Juntada de petição
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24/08/2022 01:03
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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24/08/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800787-21.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Produto Impróprio] AUTOR/DEMANDANTE: CARLA GABRIELLE VERAS CAMARA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956-A RÉU/DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 18/10/2022 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 21 de agosto de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
21/08/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
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21/08/2022 17:09
Audiência Una designada para 18/10/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/08/2022 11:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2022 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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12/07/2022 10:06
Decorrido prazo de CARLA GABRIELLE VERAS CAMARA em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 10:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/06/2022 23:59.
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24/06/2022 00:00
Juntada de petição
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23/06/2022 21:09
Juntada de contestação
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07/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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07/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800787-21.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Produto Impróprio] AUTOR/DEMANDANTE: CARLA GABRIELLE VERAS CAMARA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956-A RÉU/DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação redesignada para o DIA 24/06/2022 09:10, a ser realizada durante a Semana Estadual de Conciliação 2022, por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/sec2022juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: sec1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199 / 3211-6525; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 26 de maio de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
26/05/2022 17:49
Juntada de termo
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26/05/2022 17:45
Audiência Conciliação redesignada para 24/06/2022 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/05/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
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26/05/2022 17:34
Audiência Una redesignada para 24/06/2022 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/05/2022 19:34
Decorrido prazo de CARLA GABRIELLE VERAS CAMARA em 06/05/2022 23:59.
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03/05/2022 12:31
Juntada de petição
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22/04/2022 04:50
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 16:14
Juntada de diligência
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19/04/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 11:53
Concedida a Medida Liminar
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13/04/2022 16:54
Conclusos para decisão
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13/04/2022 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/04/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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