TJMA - 0801219-71.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2021 11:25
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 11:24
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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11/03/2021 13:59
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO COSTA MAGALHAES em 10/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 01:00
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801219-71.2020.8.10.0127 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Autor: JOSE RAIMUNDO COSTA MAGALHAES Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO COSTA MAGALHAES - MA5713 Requerido: ANTONIA DAS DORES AGUIAR RAMOS SENTENÇA Cuida-se de Ação de Inventário ajuizada por JOSÉ RAIMUNDO COSTA MAGALHÃES, devidamente qualificado nos autos, pugnando pela abertura de inventário do de cujus ORLANDO GONÇALVES AGUIAR.
O representante do Ministério Público manifestou-se no ID 34683227 pela não intervenção no feito.
Doravante, intimado para emendar a inicial para juntar cópia do contrato que lhe legitimaria em intentar ação de inventário, o autor quedou-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
Como se vê, o autor não cumpriu com a determinação judicial que determinou a emenda da inicial, deixando de apresentar nos autos, no prazo legal, documentos essenciais para o prosseguimento do feito, dando azo ao indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
11/02/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2021 19:12
Indeferida a petição inicial
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02/12/2020 12:14
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 06:13
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO COSTA MAGALHAES em 01/12/2020 23:59:59.
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09/11/2020 01:50
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 10:49
Conclusos para despacho
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21/08/2020 10:37
Juntada de petição
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13/08/2020 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 15:28
Conclusos para despacho
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22/07/2020 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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