TJMA - 0815283-22.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 08:49
Decorrido prazo de MARIA IONETE MAGNO CATARINO em 21/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:49
Decorrido prazo de UBALDINO NOVAIS SILVA JUNIOR em 21/06/2022 23:59.
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18/06/2022 21:53
Arquivado Definitivamente
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18/06/2022 21:52
Transitado em Julgado em 17/06/2022
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07/06/2022 01:24
Publicado Sentença (expediente) em 30/05/2022.
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07/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815283-22.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUANA DE SA SANTOS REQUERIDA(S): FRANCISCA RODRIGUES ALBUQUERQUE e outros (2) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LUANA DE SA SANTOS, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: UBALDINO NOVAIS SILVA JUNIOR - MA20340, MARIA IONETE MAGNO CATARINO - MA20924 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida FRANCISCA RODRIGUES ALBUQUERQUE e outros (2) por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o teor do requerimento de desistência anexado no ID 66595349, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC.
Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda.
Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente.
Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários, vez que não houve oferta de contestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se, com as cautelas de praxe.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 26 de Maio de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
26/05/2022 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2022 14:53
Conclusos para julgamento
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21/05/2022 14:53
Juntada de termo
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10/05/2022 20:32
Juntada de petição
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29/04/2022 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2021 11:20
Conclusos para despacho
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09/12/2021 11:18
Juntada de termo
-
08/11/2021 19:04
Juntada de petição
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03/11/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 11:20
Juntada de protocolo
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05/10/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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