TJMA - 0800227-27.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 17:54
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 17:53
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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13/03/2021 02:29
Decorrido prazo de ARMANDO OLIVEIRA GASPAR FILHO em 12/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:45
Publicado Sentença (expediente) em 26/02/2021.
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25/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800227-27.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ANTONIO RONALDO XIMENES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ARMANDO OLIVEIRA GASPAR FILHO - MA14055 DEMANDADO: ANA CLAUDIA SOEIRO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado no id 41556532, a parte reclamante intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, por meio da juntada de comprovante atual, em seu próprio nome, sob pena de extinção do feito, manteve-se silente.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito -
24/02/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 10:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 13/04/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/02/2021 10:03
Indeferida a petição inicial
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24/02/2021 08:35
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 08:34
Juntada de Certidão
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24/02/2021 06:10
Decorrido prazo de ARMANDO OLIVEIRA GASPAR FILHO em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800227-27.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: ANTONIO RONALDO XIMENES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ARMANDO OLIVEIRA GASPAR FILHO - MA14055 DEMANDADO: ANA CLAUDIA SOEIRO DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ARMANDO OLIVEIRA GASPAR FILHO, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 40962263, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Com efeito, o documento juntado para fins de comprovação de endereço se encontra desatualizado.
Desse modo, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo aos autos comprovante legível e atual( emitido dentro de 03 meses), em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação vigente quem mora de aluguel sob pena de extinção do feito.
Vale ressaltar, que nota fiscal e declaração não servirão como comprovante de residência.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos.
Após a juntada nos termos solicitado, proceda a citação e intimação das partes para comparecerem a audiência.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 10 de fevereiro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
10/02/2021 21:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 07:41
Conclusos para despacho
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10/02/2021 07:39
Juntada de termo
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09/02/2021 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/04/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/02/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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