TJMA - 0801905-08.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:13
Decorrido prazo de VICTOR BARRETO COIMBRA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:28
Juntada de petição
-
13/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
10/08/2025 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:40
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA MIRANDA em 28/02/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:52
Juntada de petição
-
24/02/2025 21:11
Juntada de diligência
-
24/02/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 21:11
Juntada de diligência
-
29/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 08:49
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 03:25
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:55
Juntada de petição
-
21/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2024 02:46
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA MIRANDA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:29
Juntada de diligência
-
16/05/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:29
Juntada de diligência
-
25/04/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 15:29
Determinada a citação de DOUGLAS DE ALMEIDA MIRANDA - CPF: *56.***.*60-04 (EXECUTADO)
-
23/01/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 07:38
Decorrido prazo de VICTOR BARRETO COIMBRA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:46
Juntada de petição
-
29/11/2023 01:47
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
29/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801905-08.2022.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ELOISA HELENA DA SILVA Réu:DOUGLAS DE ALMEIDA MIRANDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019-A, VICTOR BARRETO COIMBRA - MA12284-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre certidão de oficial de justiça ID nº. 105465354, e requerer o que entender de direito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de novembro de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/11/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:40
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA MIRANDA em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 13:47
Juntada de diligência
-
20/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
14/10/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 04:49
Decorrido prazo de DOUGLAS DE ALMEIDA MIRANDA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2023 01:54
Decorrido prazo de VICTOR BARRETO COIMBRA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:14
Juntada de petição
-
24/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801905-08.2022.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ELOISA HELENA DA SILVA Réu:DOUGLAS DE ALMEIDA MIRANDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019-A, VICTOR BARRETO COIMBRA - MA12284-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre os resultados das consultas de patrimônio , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 19 de abril de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 19 de abril de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/04/2023 17:24
Decorrido prazo de VICTOR BARRETO COIMBRA em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 17:21
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 19:39
Juntada de petição
-
17/03/2023 19:35
Juntada de petição
-
23/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801905-08.2022.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ELOISA HELENA DA SILVA Réu:DOUGLAS DE ALMEIDA MIRANDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019-A, VICTOR BARRETO COIMBRA - MA12284-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre 84001799 - Anexo (SISBAJUD) (20.***.***/3225-10 22012023.pdf) , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 6 de fevereiro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 22 de fevereiro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/02/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 16:00
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2023 09:45
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
20/01/2023 09:47
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
18/01/2023 12:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/12/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:19
Juntada de petição
-
06/10/2022 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2022 06:29
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 08:54
Juntada de Mandado
-
14/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801905-08.2022.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ELOISA HELENA DA SILVA Réu:DOUGLAS DE ALMEIDA MIRANDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019-A, VICTOR BARRETO COIMBRA - MA12284-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Processo nº. 0801905-08.2022.8.10.0058 DESPACHO Conforme dispoem o art 784, Iv do Estatuto Processual Civil, o acordo realizado, trata-se de titulo executivo extrajudicial, logo recebo a inicial como execução de titulo extrajudicial, bem como defiro a assistência judiciária gratuita pleiteada pela parte autora.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor descrito no id 67222523, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, art. 827 do CPC.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes da 6 e depois das 20 horas, observando o art. 5º, inciso XI da Constituição Federal.
O (s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes de acordo com o artigo 917 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Como preceitua o artigo 916, caput, § 3º ao 5º, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Após o assinalado prazo, caso não seja verificado o pagamento espontâneo, interposição de embargos ou manifestação pelo parcelamento da dívida, proceda a Secretaria Judicial com o bloqueio de ativos financeiros do executado através do sistema BACENJUD, até o limite que garanta a execução.
Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada, acerca do bloqueio, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se (CPC, art. 854, §2º).
Não apresentada a manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a Secretaria proceder à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, §5º).
Após, determino a intimação da parte exequente para apresentar os dados bancários para transferência dos valores.
Após manifestação da parte exequente com os dados bancários, proceda-se com a transferência para a conta indicada.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para indicar patrimônio em nome do executado.
Em caso de pedido de pesquisa de bens, não sendo a parte exequente beneficiária de assistência judiciária gratuita, após a comprovação do recolhimento das custas, determino que a Secretaria Judicial que proceda à consulta nos sistemas conveniados ao juízo, acerca de possíveis patrimônios da parte executada.
Após o cumprimento, em caso de localização de patrimônio, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito.
Em caso de resultado negativo de bens do executado, nos termos do art. 921, inciso III, §1º e 2º do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, decorrido o prazo para pagamento do débito, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, determino a intimação da parte exequente para comprovação do recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a comprovação, proceda-se com realização de pesquisas de endereços via sistemas conveniados, visando a localização de endereços atualizados da parte executada.
Caso infrutífera a citação e pesquisas de endereços atualizados das partes executadas, , nos termos do art. 921, inciso III, §1º e 2º do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de setembro de 2022.
MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/09/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:35
Juntada de petição
-
07/06/2022 14:17
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0801905-08.2022.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR(A)(ES): ELOISA HELENA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - MA10019-A, VICTOR BARRETO COIMBRA - MA12284-A REQUERIDO(A)(S): DOUGLAS DE ALMEIDA MIRANDA Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá informar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98). Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019." Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 27 de maio de 2022. CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/05/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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