TJMA - 0801786-04.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2025 13:30
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 09:32
Juntada de petição
-
07/10/2024 02:05
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 05:35
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
26/05/2024 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2024 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2024 14:35
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2024 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES TAVARES em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
24/03/2024 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES TAVARES em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 08:15
Juntada de embargos de declaração
-
22/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0801786-04.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ANTONIO MARQUES TAVARES Advogado do(a) AUTOR: CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 Trata-se de ação proposta por ANTONIO MARQUES TAVARES.
Em decisão, este juízo determinou a intimação do requerente para o recolhimento das custas, sob pena de extinção, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias.
O Autor permaneceu inerte.
Isto posto, não sendo cumprida a determinação judicial, EXTINGO O FEITO.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos registros.
Imperatriz, 01/11/2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/11/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 10:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES TAVARES em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0801786-04.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ANTONIO MARQUES TAVARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 ANTONIO MARQUES TAVARES, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros, também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita.
Ora, sabe-se que o Autor está discutindo um patrimônio de valor superior a R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais), como se percebe da petição inicial, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Portanto, indefiro o mencionado pedido.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para saneamento do feito.
Intime-se.
Imperatriz, Terça-feira, 04 de Abril de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/04/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 10:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO MARQUES TAVARES - CPF: *26.***.*80-84 (AUTOR).
-
29/07/2022 11:39
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 11:38
Juntada de termo
-
29/07/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 09:51
Decorrido prazo de CAETANO LORETTE DUARTE NETTO em 13/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0801786-04.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ANTONIO MARQUES TAVARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAETANO LORETTE DUARTE NETTO - MA13321 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 27/05/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
27/05/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 09:59
Juntada de termo
-
20/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:12
Juntada de réplica à contestação
-
05/04/2022 17:12
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES TAVARES em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 09:57
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:44
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 11:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARQUES TAVARES em 22/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:22
Juntada de contestação
-
12/02/2022 13:03
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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01/02/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 15:33
Juntada de diligência
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28/01/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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