TJMA - 0800629-42.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 12:26
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 23:31
Juntada de Certidão
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28/09/2021 22:09
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VIEIRA NOGUEIRA em 27/09/2021 23:59.
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25/09/2021 03:40
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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22/09/2021 08:44
Juntada de Certidão
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17/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800629-42.2020.8.10.0015 Promovente(s): MARIA DE JESUS VIEIRA NOGUEIRA RUA 13, 16, QD.96, CIDADE OLIMPICA, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CELIA REGINA ARAUJO MARTINS Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MARIA DE JESUS VIEIRA NOGUEIRA Endereço:MARIA DE JESUS VIEIRA NOGUEIRA RUA 13, 16, QD.96, CIDADE OLIMPICA, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-000 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber o ALVARÁ confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.Não é necessário o pré-agendamento.
Entrega dias úteis das 08h às 13h. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 16/09/2021 -
16/09/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 11:27
Juntada de Alvará
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16/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
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14/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
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13/09/2021 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2021 21:26
Conclusos para decisão
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02/09/2021 21:26
Transitado em Julgado em 16/08/2021
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29/08/2021 09:27
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/08/2021 23:59.
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29/08/2021 09:11
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VIEIRA NOGUEIRA em 13/08/2021 23:59.
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23/08/2021 14:45
Juntada de petição
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30/07/2021 16:59
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2021 15:10
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 15:10
Juntada de Certidão
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05/04/2021 11:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/04/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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30/03/2021 16:35
Juntada de petição
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23/03/2021 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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17/02/2021 01:00
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 01:00
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0800629-42.2020.8.10.0015 Promovente(s) : MARIA DE JESUS VIEIRA NOGUEIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: CELIA REGINA ARAUJO MARTINS Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Avenida Magalhães de Almeida, 300-334, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65015-250 Advogado: Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 05/04/2021 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 11 de fevereiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
11/02/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 09:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/04/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2020 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/11/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/10/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2020 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 09:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 17/11/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/06/2020 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/08/2020 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/05/2020 10:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 05/05/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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08/05/2020 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 15:05
Juntada de Certidão
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20/03/2020 19:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/05/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/03/2020 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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