TJMA - 0800238-31.2022.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 23:25
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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16/09/2022 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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13/09/2022 15:45
Juntada de petição
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09/09/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0800238-31.2022.8.10.0108 SENTENÇA Trata-se de ação de rito comum proposta por JOSE RIBAMAR DOS REIS AMORIM em face de AGIPLAN FINANCEIRA S/A.
Intimada para se manifestar acerca da diligência negativa, uma vez que o requerido não foi localizado para citação, a parte autora nada aduziu. É o que importa relatar.
Decido.
Com a postura adotada, a parte requerente demonstra que, ao menos supervenientemente, a demanda carece de interesse processual, na medida em que não mais se apresenta útil ou mesmo necessária, sendo impositiva a extinção.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, face da ausência superveniente de interesse de agir, nos termos do art. 485, inciso VI, Código de Processo Civil.
Sem custas ou condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Pindaré-Mirim, datado e assinado eletronicamente. -
08/09/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 11:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2022 09:29
Conclusos para despacho
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01/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:01
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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09/08/2022 09:01
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso XIV – intimação da parte contrária para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sempre que juntados novos documentos aos autos (art. 437 do CPC); Pindaré-Mirim/MA, 5 de agosto de 2022 _________________________________ GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA -
05/08/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 12:57
Juntada de Certidão
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04/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
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05/07/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 15:36
Juntada de petição
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08/06/2022 15:53
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso XXXIX, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, expedi edital de intimação para o advogado do autor manifestar-se sobre o teor da certidão negativa, no prazo de 10 (dez) dias.
Pindaré-Mirim/MA, 30 de maio de 2022 _________________________________ Glaucia Madalena da Silva Oliveira Auxiliar Judiciária -
30/05/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
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30/05/2022 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 13:17
Conclusos para despacho
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08/03/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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