TJMA - 0800674-52.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 15:49
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 12:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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03/08/2023 12:15
Homologada a Transação
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03/08/2023 12:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/08/2023 16:52
Juntada de petição
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04/07/2023 07:37
Decorrido prazo de ERALDO BELMIRO DE PAIVA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 07:00
Decorrido prazo de JANNAINA ARAGAO DE PAIVA em 03/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ADAO BRENDO FARIAS DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO RODOLFO DO REGO SILVA em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 05:29
Decorrido prazo de ADAO BRENDO FARIAS DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:26
Decorrido prazo de JOAO RODOLFO DO REGO SILVA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 07:39
Juntada de Certidão
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05/06/2023 07:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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24/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:57
Juntada de petição
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22/05/2023 17:08
Juntada de petição
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22/05/2023 16:11
Conclusos para despacho
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22/05/2023 15:59
Juntada de petição
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15/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800674-52.2022.8.10.0152 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANNAINA ARAGAO DE PAIVA, ERALDO BELMIRO DE PAIVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO FELIPE COELHO VIANA - PI16288, FRANCIMARY COELHO DE MELO - PI7374 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO FELIPE COELHO VIANA - PI16288, FRANCIMARY COELHO DE MELO - PI7374 EXECUTADO: ADAO BRENDO FARIAS DE SOUSA, JOAO RODOLFO DO REGO SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ELIZANGELA GOMES DA SILVA - PI10707 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ELIZANGELA GOMES DA SILVA - PI10707 DESTINATÁRIO: JOAO RODOLFO DO REGO SILVA Rua Anfrísio Lobão, 1235, - lado par, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-300 ADAO BRENDO FARIAS DE SOUSA A(o)(s) Quinta-feira, 11 de Maio de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) do DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, comprovar o integral cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º do CPC).
Não comprovado o pagamento, incluído o referido valor da multa, determino: 1 - com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, que seja requisitado à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (BACENJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução. 1.a - Aguarde-se o resultado da diligência. 1.b - Caso haja bloqueio de quantia irrisória, proceda-se com o imediato desbloqueio. 1.c - Sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, e no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se conforme art. 854, § 3º do CPC. 1.d - Não havendo manifestação no referido prazo, solicite-se a imediata transferência para a conta judicial do Banco do Brasil de Timon, liberando-se em favor da parte credora por meio de Alvará Judicial. 2 – Restando infrutífera a diligência acima (penhora de valores via BACENJUD), que seja expedido mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens do executado quanto bastem para satisfação do crédito, sendo o executado intimado da penhora.
Ressalto que o decurso do prazo quinzenal para oferecimento de embargos inicia-se a contar do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
Intimem-se.
Timon/MA, 8 de maio de 2023 Juiz Josemilton Silva Barros Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 11 de maio de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
11/05/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 18:42
Conclusos para despacho
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03/05/2023 18:42
Juntada de Certidão
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03/05/2023 18:41
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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03/05/2023 16:46
Juntada de petição
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03/05/2023 05:46
Decorrido prazo de JOAO RODOLFO DO REGO SILVA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 05:45
Decorrido prazo de ADAO BRENDO FARIAS DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
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16/04/2023 12:59
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - SENTENÇA PROCESSO Nº: 0800674-52.2022.8.10.0152 Autor: JANNAINA ARAGAO DE PAIVA e outros Réu: DEMANDADO: ADAO BRENDO FARIAS DE SOUSA, JOAO RODOLFO DO REGO SILVA DESTINATÁRIO DO EXPEDIENTE: ERALDO BELMIRO DE PAIVA Rua São Jorge, 1596, Vila Cícero Ferraz, TIMON - MA - CEP: 65635-230 JANNAINA ARAGAO DE PAIVA De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica V.
Sª, ou empresa regularmente INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue anexo.
TIMON(MA), 31 de março de 2023.
ELCIAS SIPAUBA SILVA NETO Serventuário da Justiça -
31/03/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:43
Juntada de petição
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23/03/2023 18:39
Julgado procedente o pedido
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13/01/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 15:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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13/01/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 01:39
Juntada de contestação
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22/11/2022 16:21
Decorrido prazo de ERALDO BELMIRO DE PAIVA em 05/09/2022 23:59.
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22/11/2022 16:21
Decorrido prazo de JANNAINA ARAGAO DE PAIVA em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:49
Decorrido prazo de ADAO BRENDO FARIAS DE SOUSA em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:48
Decorrido prazo de ADAO BRENDO FARIAS DE SOUSA em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 17:15
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 09:48
Juntada de diligência
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19/08/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 17:30
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 17:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/11/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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17/08/2022 08:57
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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17/08/2022 08:53
Juntada de Certidão
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06/07/2022 01:21
Juntada de petição
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10/06/2022 05:37
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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10/06/2022 05:37
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800674-52.2022.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANNAINA ARAGAO DE PAIVA, ERALDO BELMIRO DE PAIVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FELIPE COELHO VIANA - OAB/ PI16288, FRANCIMARY COELHO DE MELO - OAB/ PI7374 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FELIPE COELHO VIANA -OAB / PI16288, FRANCIMARY COELHO DE MELO - OAB /PI7374 DEMANDADO: ADAO BRENDO FARIAS DE SOUSA, JOAO RODOLFO DO REGO SILVA DESTINATÁRIO: ERALDO BELMIRO DE PAIVA Rua São Jorge, 1596, Vila Cícero Ferraz, TIMON - MA - CEP: 65635-230 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, aditar a inicial a fim de comprovar: a) - o cadastro de reclamação administrativa nas plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de resposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) – A designação de audiência em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, que pode ser agendada por meio eletrônico através do Sistema PJE, ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na Faculdade Maranhense São José dos Cocais e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM. OU c) o cadastro da reclamação em qualquer PROCON, com a comprovação da ausência de composição.
Decorrido o prazo de suspensão sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade.
Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se imediatamente Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima, citando-se a demanda e intimando-se as partes com as advertências legais e de praxe.
Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para homologação do acordo celebrado.
Intime-se. Timon/MA, Terça-feira, 31 de Maio de 2022. WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito -
01/06/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2022 14:12
Conclusos para despacho
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13/05/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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