TJMA - 0806370-21.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 18:14
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:22
Transitado em Julgado em 21/06/2021
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21/06/2021 08:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ALMIRALICE PEREIRA DE ANDRADE em 09/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 04:47
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806370-21.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: ALMIRALICE PEREIRA DE ANDRADE | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ALMIRALICE PEREIRA DE ANDRADE, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17231 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE 16383, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 42205039, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo do valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
No entanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Servindo a presente sentença como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão Juiz de Direito da Primeira Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 12 de março de 2021.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
12/03/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 13:44
Decorrido prazo de ALMIRALICE PEREIRA DE ANDRADE em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 11:28
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2021 14:49
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 14:49
Juntada de Certidão
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19/02/2021 11:49
Juntada de petição
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17/02/2021 01:04
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806370-21.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ALMIRALICE PEREIRA DE ANDRADE | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38360444, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/02/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 15:14
Juntada de contestação
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29/12/2020 12:06
Juntada de protocolo
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30/11/2020 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2020 10:29
Conclusos para despacho
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23/11/2020 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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