TJMA - 0800346-51.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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13/05/2023 00:58
Decorrido prazo de EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:42
Decorrido prazo de EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:08
Publicado Sentença (expediente) em 27/04/2023.
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28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800346-51.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS - MA13347 DEMANDADO: ALBERTH RICHARD DOS SANTOS RAMOS ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS - MA13347, sobre o ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil.
OBSERVAÇÃO: Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem o levantamento do Alvará, será necessário nova expedição.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
27/04/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 11:42
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2023 11:42
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800346-51.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS - MA13347 DEMANDADO: ALBERTH RICHARD DOS SANTOS RAMOS SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que houve penhora parcial na conta da parte executada de R$ 19,04.
Em ato contínuo, a exequente fora intimada para indicar outros bens à penhora para satisfazer o restante do débito.
Entretanto, a parte autora, devidamente intimada, não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora dentro do prazo solicitado por este Juízo para satisfazer o saldo restante, conforme certidão (id 90643660), sendo assim, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
De outro lado, como não houve embargos à execução, consoante certidão id 90643660, libere-se a quantia penhorada parcialmente de R$ 19,04, consoante tela do SISBAJUD, em favor do exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente da sentença e para receber o alvará.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
25/04/2023 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 10:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/04/2023 07:29
Conclusos para despacho
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25/04/2023 07:28
Juntada de termo
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24/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
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16/04/2023 12:02
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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30/03/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 14:08
Juntada de diligência
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17/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800346-51.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS - MA13347 DEMANDADO: ALBERTH RICHARD DOS SANTOS RAMOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, através de seu advogado(a), Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS - MA13347, para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens à penhora e sua localização, sob pena de arquivamento.
Observação: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente São Luís/MA, aos 16 de março de 2023.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
16/03/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
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08/03/2023 12:40
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/03/2023 08:02
Juntada de Certidão
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28/02/2023 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 01:10
Juntada de diligência
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08/02/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 10:56
Processo Desarquivado
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08/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 08:02
Conclusos para despacho
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07/02/2023 21:02
Juntada de petição
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12/08/2022 16:32
Juntada de termo
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26/07/2022 20:58
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 20:41
Juntada de Certidão
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11/07/2022 15:24
Expedição de Informações por telefone.
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07/07/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 08:48
Conclusos para despacho
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07/07/2022 08:48
Juntada de termo
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06/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
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05/07/2022 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2022 15:30
Juntada de termo
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27/06/2022 17:18
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
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31/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800346-51.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS - MA13347 DEMANDADO: ALBERTH RICHARD DOS SANTOS RAMOS SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 67854450, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Outrossim, libere-se a quantia penhorada de R$ 327,21( id 67890888), em favor do executado.
Após a expedição do alvará, intime-se o requerido para recebimento e arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Joscelmo Sousa Gomes.
Juiz de Direito -
30/05/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 10:58
Homologada a Transação
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27/05/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 10:33
Juntada de termo
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27/05/2022 10:32
Juntada de Certidão
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26/05/2022 17:42
Juntada de petição
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24/05/2022 18:10
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
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16/05/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 11:40
Juntada de diligência
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20/04/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 10:15
Conclusos para despacho
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18/04/2022 10:15
Juntada de termo
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07/04/2022 20:31
Juntada de petição
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07/04/2022 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2022 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2022 11:11
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 09:36
Conclusos para despacho
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08/03/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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