TJMA - 0800835-89.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 23:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 22/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:24
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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06/03/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 09:09
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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08/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
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31/01/2023 08:14
Juntada de petição
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31/01/2023 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800835-89.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: VICENTE LUIZ TAVARES DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MATHEUS GUILHERME PEREYRA - SP343043 EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: MATHEUS GUILHERME PEREYRA (OAB 343043-SP) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, querendo, indicar conta bancária, a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos.
Imperatriz/MA, 30 de janeiro de 2023.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) Judiciário -
30/01/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 12:58
Juntada de petição
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26/01/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2023 15:17
Outras Decisões
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24/01/2023 08:19
Conclusos para despacho
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24/01/2023 08:19
Juntada de Certidão
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23/01/2023 09:31
Juntada de petição
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17/01/2023 08:45
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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07/01/2023 04:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 15/12/2022 23:59.
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07/01/2023 04:50
Decorrido prazo de VICENTE LUIZ TAVARES DE FREITAS em 15/12/2022 23:59.
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23/12/2022 19:55
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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23/12/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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23/12/2022 19:54
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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23/12/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800835-89.2022.8.10.0046 AUTOR: VICENTE LUIZ TAVARES DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATHEUS GUILHERME PEREYRA - SP343043 REU: TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a empresa demandada a pagar aos autores o valor de R$ 8.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ), bem como a pagar o valor de R$ 349,99, a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, na data do sistema.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
28/11/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 17:25
Julgado procedente o pedido
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15/08/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 10:57
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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15/08/2022 10:48
Juntada de petição
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15/08/2022 09:26
Juntada de petição
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12/08/2022 08:57
Juntada de contestação
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08/07/2022 16:08
Juntada de termo
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09/06/2022 12:24
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800835-89.2022.8.10.0046 AUTOR: VICENTE LUIZ TAVARES DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATHEUS GUILHERME PEREYRA - SP343043 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 15/08/2022 10:50; Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 15/08/2022 10:50, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste.
Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 31 de maio de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
31/05/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 11:10
Audiência Conciliação designada para 15/08/2022 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/05/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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