TJMA - 0800428-53.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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16/04/2023 16:07
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800428-53.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THALONE JOSE MACIEL DE ALENCAR Advogado(s) do reclamante: DAVID LIMA PEREIRA (OAB 15836-MA) EXECUTADO: BARRAPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição por esta secretaria da certidão de dívida com Selo de Fiscalização Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para conhecimento da disponibilidade do supradito expediente, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, 29 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
29/03/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 17:21
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
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25/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 18:19
Conclusos para despacho
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13/12/2022 18:19
Juntada de termo
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13/12/2022 18:05
Juntada de petição
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12/12/2022 20:29
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800428-53.2022.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THALONE JOSE MACIEL DE ALENCAR Advogado(s) do reclamante: DAVID LIMA PEREIRA (OAB 15836-MA) EXECUTADO: BARRAPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça (id 80587168) e em cumprimento ao despacho de id 75044012, intime-se a exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertida de que poderá requerer a expedição de certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, 18 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
18/11/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 12:04
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2022 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 14:31
Juntada de diligência
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03/10/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 15:02
Juntada de Mandado
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22/09/2022 18:03
Juntada de Certidão
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19/09/2022 18:04
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/08/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2022 16:43
Conclusos para despacho
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09/08/2022 16:43
Juntada de termo
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08/08/2022 17:19
Juntada de petição
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22/07/2022 04:04
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800428-53.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: THALONE JOSE MACIEL DE ALENCAR Advogado(s) do reclamante: DAVID LIMA PEREIRA (OAB 15836-MA) DEMANDADO: BARRAPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando que a sentença transitou livremente em julgado e que a parte reclamada não efetuou o cumprimento voluntário da condenação, fica a parte reclamante intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 18 de julho de 2022. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial.
São Luís, 20 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
20/07/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 00:52
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2022 00:51
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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07/07/2022 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2022 11:34
Decorrido prazo de BARRAPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP em 21/06/2022 23:59.
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08/06/2022 09:22
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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06/06/2022 13:16
Juntada de termo
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31/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800428-53.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: THALONE JOSE MACIEL DE ALENCAR Advogado: DAVID LIMA PEREIRA OAB: MA15836 DEMANDADO: BARRAPLAN MOVEIS PLANEJADOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante o valor de R$ 4.218,00 (quatro mil, duzentos e dezoito reais), correspondente a importância paga para a fabricação dos móveis, com correção monetária pelo INPC a contar do efetivo prejuízo ocorrido em 22/06/2021 (STJ 43), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (CC 405), mais a quantia de R$843,60, referente a multa contratual, com correção monetária pelo INPC a contar da data 27/07/2021 (STJ 43), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (CC 405). Condeno ainda a pagar, a título de danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405). O reclamado deve cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 30 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
30/05/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 15:46
Julgado procedente o pedido
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10/05/2022 11:19
Juntada de termo
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05/05/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2022 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/05/2022 10:57
Juntada de petição
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26/04/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 18:32
Juntada de ato ordinatório
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06/04/2022 22:18
Juntada de petição
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31/03/2022 06:38
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:52
Juntada de termo
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16/03/2022 08:40
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 11:28
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2022 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/05/2022 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/03/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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