TJMA - 0800854-97.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 09:14
Juntada de petição
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17/02/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/07/2022 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/02/2023 10:48
Processo Desarquivado
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01/09/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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01/09/2022 09:44
Transitado em Julgado em 23/08/2022
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08/08/2022 07:30
Publicado Sentença (expediente) em 08/08/2022.
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06/08/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800854-97.2022.8.10.0013 POLO ATIVO: ANA CELIA DIAS CAMARA ADVOGADO: WAGUINANNY LAMARA ALVES DA SILVA - MA15893 POLO PASSIVO: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO: SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do caput, do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Tendo em vista que a parte autora, não obstante intimada, deixou de cumprir ato indispensável ao prosseguimento do feito consistente na indicação do endereço da parte ré para fins de citação, impõe-se a extinção do processo, consoante determina o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. São Luís, 04 de Agosto de 2022 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
04/08/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 10:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/07/2022 10:26
Juntada de petição
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26/07/2022 10:10
Juntada de ata da audiência
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11/07/2022 15:16
Juntada de petição
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11/07/2022 11:01
Conclusos para despacho
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11/07/2022 11:01
Juntada de Certidão
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02/07/2022 09:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2022.
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02/07/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800854-97.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: ANA CELIA DIAS CAMARA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAGUINANNY LAMARA ALVES DA SILVA - MA15893 Requerido: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - " intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço", Procedo a INTIMAÇÃO da parte requerente para se manifestar quanto à devolução da correspondência retro. São Luís/MA, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022.
SUZANE ROCHA SANTOS Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível -
23/06/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 12:38
Juntada de Certidão
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23/06/2022 11:43
Juntada de termo
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10/06/2022 08:32
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800854-97.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:ANA CELIA DIAS CAMARA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAGUINANNY LAMARA ALVES DA SILVA - MA15893 ANA CELIA DIAS CAMARA Rua Edmundo Calheiros, 40, - até 899/900, São Francisco, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-390 Requerido: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Rua Barão do Triunfo, 3096, - de 0671/672 a 779/0780, Brooklin Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04602-003 Telefone(s): (11)5079-7508 E-mail(s): [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 26/07/2022 10:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observação⊃1;: Informo às partes e testemunhas que fica assegurada a possibilidade de participarem da audiência designada de forma presencial sempre que assim desejarem. Orientações⊃2;: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quarta-feira, 01 de Junho de 2022. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
01/06/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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