TJMA - 0800625-02.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 15:37
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 15:37
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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10/06/2022 08:59
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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10/06/2022 08:59
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0800625-02.2022.8.10.0058 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Autora: AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Réu: CHARLES PORTELA SANTOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de CHARLES PORTELA SANTOS, por meio da qual pretendia a apreensão do veículo descrito na inicial. Petição da parte autora pela extinção do feito em razão da celebração de acordo extrajudicial entre as partes- id 66067661. Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir. Com efeito, tendo em vista a informação da parte autora de regularização do débito, o que acarretou a falta superveniente do interesse de agir por desaparecimento do fato que motivou o ajuizamento da demanda, defiro o pedido. Isto posto, julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI do CPC. Custas pela parte autora, já recolhidas. Sem honorários, pois não houve contestação. Recolha-se o mandado de busca e apreensão eventualmente expedido nos autos. Proceda à Secretaria Judicial com o desbloqueio do veículo descrito na inicial no sistema RENAJUD, caso efetuado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. São José de Ribamar/MA, data no sistema. Assinado digitalmente. -
01/06/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 14:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/05/2022 09:07
Juntada de petição
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28/04/2022 15:30
Juntada de petição
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12/04/2022 13:24
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:24
Juntada de Certidão
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07/04/2022 14:38
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 06/04/2022 23:59.
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21/03/2022 16:17
Juntada de petição
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21/03/2022 01:20
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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21/03/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 16:03
Conclusos para decisão
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21/02/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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