TJMA - 0002019-15.2014.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:25
Juntada de petição
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27/01/2024 20:14
Juntada de embargos de declaração
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25/01/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2023 17:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1218
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27/04/2023 11:53
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:51
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:42
Juntada de Certidão
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09/07/2022 03:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MACHADO COELHO em 07/06/2022 23:59.
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13/06/2022 10:41
Juntada de petição
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07/06/2022 20:04
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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01/06/2022 09:38
Juntada de petição
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30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 0002019-15.2014.8.10.0137 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ELIZABETE PEREIRA RAMOS e outros (29) REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTOIA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Tutóia/MA, 11 de fevereiro de 2022.
MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS Servidor(a) Judicial -
27/05/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 15:58
Juntada de Certidão
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12/01/2022 10:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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