TJMA - 0800846-96.2017.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2021 10:18
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 10:18
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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03/03/2021 07:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 02/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:49
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800846-96.2017.8.10.0013 | PJE Requerente: CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP Advogado do(a) DEMANDANTE: JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E SOUSA DIAS - MA5037 Requerido: VANESSA VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA O §4º do art. 53, da Lei 9.099/95, afirma que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Apesar de ter sido intimada para providenciar diligências necessárias ao regular curso do processo, a exequente não se manifestou neste sentido, não havendo como o processo seguir o seu regular curso.
Por conseguinte, não há dúvida sobre a ocorrência de causa de extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada pelo sistema, intime-se a parte reclamante.
São Luís/MA, 10/02/2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO -
10/02/2021 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 09:37
Extinto o processo por devedor não encontrado
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09/02/2021 21:39
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 21:38
Juntada de Certidão
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09/02/2021 05:25
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 08/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 01:36
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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16/12/2020 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 21:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 21:19
Juntada de Certidão
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09/12/2020 18:06
Juntada de petição
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01/12/2020 02:44
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 16:07
Conclusos para despacho
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16/11/2020 16:06
Juntada de Certidão
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12/11/2020 04:28
Decorrido prazo de VANESSA VIEIRA DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
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31/10/2020 20:06
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2020 13:49
Juntada de bloqueio RENAJUD
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31/08/2020 16:52
Juntada de petição
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24/08/2020 01:09
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2020.
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22/08/2020 03:34
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E SOUSA DIAS em 21/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 20:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 20:59
Juntada de Certidão
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14/08/2020 14:35
Juntada de petição
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10/08/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 14:07
Juntada de Ato ordinatório
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07/08/2020 20:09
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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03/08/2020 21:26
Juntada de protocolo BACENJUD
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13/03/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 15:50
Conclusos para despacho
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28/02/2020 15:50
Juntada de Certidão
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27/02/2020 20:09
Juntada de petição
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05/02/2020 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 16:40
Juntada de Ato ordinatório
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20/01/2020 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2020 12:10
Juntada de diligência
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17/01/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 07:57
Conclusos para despacho
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17/12/2019 07:57
Juntada de Certidão
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22/11/2019 13:12
Expedição de Mandado.
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20/11/2019 11:31
Juntada de Mandado
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29/10/2019 11:58
Juntada de petição
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21/10/2019 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2019 10:43
Juntada de diligência
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10/09/2019 10:41
Expedição de Mandado.
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10/09/2019 10:00
Juntada de Mandado
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09/09/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 11:46
Conclusos para despacho
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29/04/2019 13:23
Juntada de petição
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24/04/2019 02:35
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E SOUSA DIAS em 23/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2019 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2019 11:25
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2019 10:31
Expedição de Mandado
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12/02/2019 13:32
Juntada de Mandado
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31/01/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 09:51
Conclusos para despacho
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11/10/2018 09:26
Juntada de diligência
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11/10/2018 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2018 10:27
Expedição de Mandado
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17/09/2018 10:21
Juntada de Mandado
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14/09/2018 11:54
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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26/04/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 00:53
Decorrido prazo de VANESSA VIEIRA DA SILVA em 17/04/2018 23:59:59.
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20/03/2018 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/03/2018 10:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/02/2018 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 07:04
Conclusos para despacho
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07/02/2018 00:23
Decorrido prazo de VANESSA VIEIRA DA SILVA em 06/02/2018 23:59:59.
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01/02/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2018 08:11
Juntada de Petição de certidão
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04/01/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2017 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/12/2017 13:45
Transitado em Julgado em 04/12/2017
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05/12/2017 00:42
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 04/12/2017 23:59:59.
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10/11/2017 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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09/11/2017 09:48
Julgado procedente o pedido
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10/08/2017 15:58
Conclusos para decisão
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10/08/2017 15:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/08/2017 08:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/08/2017 10:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2017 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/05/2017 08:36
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2017 11:10
Juntada de Certidão
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08/05/2017 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2017 11:30
Audiência conciliação designada para 10/08/2017 08:00.
-
08/05/2017 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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