TJMA - 0802205-78.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2024 14:20
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:42
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
20/02/2024 08:04
Juntada de petição
-
17/02/2024 03:48
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
17/02/2024 03:48
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2024 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 14:31
Homologada a Transação
-
01/02/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 15:11
Juntada de termo
-
30/01/2024 21:24
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 09:27
Juntada de petição
-
18/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:06
Juntada de petição
-
14/12/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:36
Juntada de petição
-
12/12/2023 04:48
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 14:41
Juntada de petição
-
07/12/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 14:51
Juntada de petição
-
06/12/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 11:08
Juntada de termo
-
07/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:42
Juntada de petição
-
26/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802205-78.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIMAR GONCALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALTER RODRIGUES - MA12035-A REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°. 0802205-78.2022.8.10.0022 DESPACHO Intime-se a parte requerida para manifestar-se acerca do contido no ID 101267155, no prazo de 05 dias.
Após, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, data do sistema.
Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito". -
24/10/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 09:45
Juntada de termo
-
10/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 07:55
Juntada de petição
-
20/09/2023 03:36
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802205-78.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIMAR GONCALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALTER RODRIGUES - MA12035-A REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº 0802205-78.2022.8.10.0022 DESPACHO Compulsando os autos, observo que, após o despacho de ID 93782439, a parte autora apresentou manifestação (ID 95038669), informando a existência de herdeiros, os quais, por meio de instrumento particular, cederam seus direitso em benefício da Autora.
Contudo, verifico que a referida cessão de direitos não foi formalizada por escritura pública, na forma do art. 1793 do Código Civil.
Nesse sentido, decidiu o Tribunal de Justiça do Maranhão: DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
APELAÇÃO.
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS.
ESCRITURA PÚBLICA.
NECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
I - A cessão de direitos hereditários deve ser formalizada por escritura pública, consoante determina o artigo 1.793 do Código Civil de 2002.
II - Apelação desprovida.
Sem interesse ministerial. (TJ-MA - APL: 0135242015 MA 0009853-69.2014.8.10.0040, Relator: MARCELO CARVALHO SILVA, Data de Julgamento: 12/05/2015, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/05/2015) Outrossim, observo que o interessado MARCOS SOUSA DOS SANTOS é casado sob o regime de comunhão parcial de bens (ID 95039537), portanto, faz-se necessário a outorga uxória para cessão de direitos hereditários.
A propósito confira-se: Cessão de direitos hereditários.
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Até a partilha, os herdeiros maiores e capazes, podem ceder legitimamente a sua herança, através de escritura pública.
Observado o direito de preferência, é necessária a outorga uxória ou autorização marital.
Artigos 1.784 e 1.793 do Código Civil.
Agravo provido. (TJ-RJ - AI: 00030770820068190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 1 VARA ORFAOS SUC, Relator: CARLOS COELHO LAVIGNE DE LEMOS, Data de Julgamento: 11/07/2006, SETIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/07/2006) Ademais, verifico que não consta nos autos o documento de identificação da interessada FRANCIDALVA SOUSA DOS SANTOS.
Assim, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Após, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
18/09/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 16:12
Juntada de petição
-
08/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 15:35
Juntada de termo
-
20/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:29
Juntada de petição
-
14/06/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 16:04
Juntada de termo
-
29/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
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26/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 09:26
Juntada de petição
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802205-78.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIMAR GONCALVES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALTER RODRIGUES - MA12035 REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo n.º 0802205-78.2022.8.10.0022 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não foi acostado aos autos a procuração do causídico que realizou o substabelecimento (ID 85943016).
Desta forma, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos procuração.
Após, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
24/05/2023 22:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 21:38
Juntada de petição
-
10/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:11
Juntada de petição
-
28/04/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 16:27
Juntada de termo
-
28/04/2023 14:27
Juntada de petição
-
28/04/2023 14:27
Juntada de petição
-
19/04/2023 14:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR GONCALVES DE SOUSA em 01/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:17
Juntada de contestação
-
01/03/2023 04:51
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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01/03/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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25/01/2023 15:43
Juntada de termo
-
23/01/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 11:20
Juntada de petição
-
04/11/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:54
Juntada de petição
-
16/10/2022 21:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 21:43
Juntada de termo
-
16/10/2022 21:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:31
Juntada de petição
-
09/06/2022 16:18
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802205-78.2022.8.10.0022 DESPACHO Considerando que a parte autora não é alfabetizada, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos procuração pública ou procuração particular com aposição digital do (a) autor (a), assinada a rogo, mediante a presença de, pelo menos, 02 (duas) testemunhas subscreventes, devidamente identificadas, na forma do Art. 595 c/c Art. 692, bem como para juntar comprovante de endereço atualizado, atendendo às exigências do art. 1º, da Lei nº. 6.629/1979, em nome dela ou de pessoa de sua convivência, justificando documentalmente, neste último caso, a relação havida com a pessoa indicada no comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Açailândia (MA), data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito -
31/05/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 17:50
Juntada de termo
-
09/05/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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