TJMA - 0000635-53.2017.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIELLE MENDES FONSECA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:36
Juntada de termo
-
19/05/2023 11:51
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:42
Decorrido prazo de DANIELLE MENDES FONSECA em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:17
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 09:41
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:01
Outras Decisões
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13/05/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:00
Juntada de petição
-
02/05/2022 06:25
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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02/05/2022 06:21
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 15:34
Juntada de Certidão
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28/04/2022 15:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000635-53.2017.8.10.0091 (6382017) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: DANIELLE MENDES FONSECA ( OAB 13022-MA ) ADVOGADO: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES (OAB 10585-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 162 § 4º do novo CPC e no Provimento n.º 01/2007-CGJ, art. 3º, considerando o pedido de desarquivamento, bem como o deferimento da gratuidade judiciária, proceda-se o desarquivamento dos autos e intime-se a parte solicitante para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, retorne os autos ao arquivo.
Icatu, 17 de fevereiro de 2021. _________________________________ Rozilene Silva Lima Secretária Judicial Resp: 166470
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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