TJMA - 0813655-81.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Magalhaes de Almeida
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 18:16
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 08:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2022 08:24
Remetidos os Autos (não cumpridos) para VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA
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25/07/2022 08:21
Juntada de Certidão
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12/07/2022 22:38
Decorrido prazo de FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO em 14/06/2022 23:59.
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08/06/2022 01:40
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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08/06/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813655-81.2022.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, RICARDO GONCALVES CANDEIRA Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: FABYANNO CARVALHO SILVA ARAUJO - MA11225-A DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUIS, FACULDADE TEOLOGICA MARANATA - FATEMA DESPACHO Tendo em vista que não consta nos autos o recolhimento das custas referente ao cumprimento da diligência, tampouco informações acerca da concessão de assistência gratuita ao demandante, intime-se o a parte autora, por meio de seu advogado, para providenciar o recolhimento das custas referente a diligência do oficial de justiça desta comarca, as quais podem ser geradas por meio do link que segue: https://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home ou juntar, no prazo de 10 (dez) dias decisão concedendo o benefício da gratuidade judiciária ao requerente.
Determino à secretaria judicial que habilite o advogado da autora no sistema PJE.
Cumpridas as diligências, cumpra-se a Carta Precatória como solicitado, expedindo-se mandado de intimação para o endereço constante na petição inicial anexado sob Id.
Num. 62996662 - pág. 2.
Após o devido cumprimento, devolva-se a presente carta mediante ato ordinatório, nos termos dos artigos 3º e 4º do Provimento nº 10/2009-CGJ/MA.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
28/05/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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