TJMA - 0800062-32.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 10:48
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 00:19
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINE FERREIRA SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 01:32
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 11:16
Homologada a Transação
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04/10/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/10/2023 18:12
Juntada de petição
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03/10/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 11:13
Juntada de diligência
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25/08/2023 01:29
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800062-32.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Limitação de Juros] AUTOR/DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANDA LUCIA CORREIA GUIMARAES E SILVA - MA4213-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 04/10/2023 14:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 23 de agosto de 2023 LUZIANE DE JESUS ARANHA DE SOUSA Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
23/08/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
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18/08/2023 08:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/07/2023 10:03
Juntada de Certidão
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26/06/2023 17:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/02/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
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19/02/2023 11:26
Juntada de termo
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26/10/2022 23:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINE FERREIRA SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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11/10/2022 11:08
Juntada de termo
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05/09/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2022 14:39
Juntada de diligência
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23/07/2022 12:46
Mandado devolvido dependência
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23/07/2022 12:46
Juntada de diligência
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17/06/2022 09:28
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 11:55
Juntada de petição
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07/06/2022 16:09
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800062-32.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Limitação de Juros] DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME DEMANDADO:ANA CAROLINE FERREIRA SANTOS A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANDA LUCIA CORREIA GUIMARAES E SILVA - MA4213-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do JUIZ de Direito GILMAR DE JESUS EVERTON VALE–041699, juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo cumulativamente, pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a devolução do AR, sob pena de arquivamento dos autos.
Paço do Lumiar - MA, 27 de maio de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
28/05/2022 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 23:04
Juntada de aviso de recebimento
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19/01/2022 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 14:51
Conclusos para despacho
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12/01/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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