TJMA - 0800944-25.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 09:05
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 09:04
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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12/04/2021 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 00:08
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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19/03/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800944-25.2020.8.10.0030 DEMANDANTE: ANTONIO FERREIRA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 18 de março de 2021.
MARGARETH SANTOS DA SILVA Servidor Judiciário -
18/03/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 17:02
Indeferida a petição inicial
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15/03/2021 06:18
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 08:53
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 01:51
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800944-25.2020.8.10.0030 AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMADO: ANTONIO FERREIRA DA COSTA Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a petição inicial a fim de: a) colacionar aos autos comprovante de residência no seu nome e/ou informar e comprovar a relação jurídica que possui com Luciana Pereira Brito., sob pena de indeferimento da mesma.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do Titular da 3.ª Vara Cível respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, Juiz Antônio Manoel Araújo Velôzo, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 10 de fevereiro de 2021.
MIREIA CLAUDIA MEDEIROS QUEIROZ Diretora de Secretaria -
10/02/2021 23:30
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2021 23:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 08:44
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 08:31
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:20
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA COSTA em 21/01/2021 23:59:59.
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09/12/2020 01:57
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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04/12/2020 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 18:37
Conclusos para despacho
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02/12/2020 17:12
Juntada de petição
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27/11/2020 00:42
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 14:35
Conclusos para decisão
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18/11/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
19/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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