TJMA - 0801328-27.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2022 18:03
Arquivado Definitivamente
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09/10/2022 18:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/07/2022 19:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/06/2022 23:59.
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13/07/2022 09:22
Decorrido prazo de ROSICLEIA DOS SANTOS PIMENTEL em 15/06/2022 23:59.
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09/06/2022 02:17
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801328-27.2022.8.10.0059 Requerente: ROSICLEIA DOS SANTOS PIMENTEL Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Passo a decidir.
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Judicial movida por ROSICLEIA DOS SANTOS PIMENTEL em desfavor de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Analisando a demanda percebe que se refere a execução de sentença proferida nos autos do processo de nº. 0801269-10.2020.8.10.0059, o qual encontra-se com transito em julgado de sentença.
Nesse sentido, levando em consideração o regular tramite processual dos autos de origem, e em consonância com os princípios norteadores das ações em sede de juizados especiais, em particular o da economia processual e da celeridade processual entabulado na Lei 9.099/95 e, finalmente considerando que o cumprimento de sentença é uma fase processual sincrética que deve ter curso nos autos em que se formou o título, pelos fundamentos do art.51,II da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Registrada no PJE. Publique-se/Intimem-se no DJE.
São José de Ribamar, 24 de maio de 2022.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
30/05/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 16:44
Indeferida a petição inicial
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12/05/2022 16:51
Conclusos para despacho
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12/05/2022 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
09/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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