TJMA - 0806057-90.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A em 02/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A em 08/02/2023 23:59.
-
14/01/2023 00:47
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
10/01/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
02/01/2023 14:58
Juntada de petição
-
15/12/2022 15:49
Juntada de petição
-
14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0806057-90.2021.8.10.0040 AUTOR: ALCINA FERREIRA BARROS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAXWELL CARVALHO BARBOSA - TO7188, ISAIAS DE MENEZES GONCALVES - MA22084, JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR - MA14547, DAIANNY CRISTINA DA SILVA SOUSA - MA16467 REU: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), para, recolhimento das custas finais, no valor de R$ (743,21), (setecentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado".
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 13 de dezembro de 2022.
Eu RAFAEL RESENDE GOMES, Diretor de Secretaria, fiz digitar.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
13/12/2022 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 09:10
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2022 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
22/07/2022 08:47
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2022 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/07/2022 15:00
Juntada de termo
-
21/07/2022 12:04
Juntada de protocolo
-
19/07/2022 14:44
Juntada de certidão da contadoria
-
15/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 13:57
Juntada de termo
-
11/07/2022 12:39
Juntada de petição
-
07/07/2022 15:25
Juntada de petição
-
03/06/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº: 0806057-90.2021.8.10.0040 INTIMAÇÃO A JUÍZA DE DIREITO DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
PELA presente INTIMAÇÃO, na forma do Art. 272 e 273 caput do CPC/2015 e da resolução 15/2008, nos autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Processo Judicial Eletrônico(PJE) nº 0806057-90.2021.8.10.0040) requerido pela autora ALCINA FERREIRA BARROS em face do réu BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93), que se processam perante este juízo e respectiva secretaria, INTIMA o advogado do executado, DR.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI nº 2338-A, "para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor apurado no valor de R$ 6.367,80 (seis mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), além de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC/2015, art.523, §1º).
Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (CPC/2015, art.523, §2º).".
A presente intimação que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 2 de junho de 2022.
Eu JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e subscrevi.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
02/06/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 09:58
Juntada de petição
-
01/06/2022 00:00
Intimação
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAXWELL CARVALHO BARBOSA - TO7188 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0806057-90.2021.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral, Seguro] Requerente: ALCINA FERREIRA BARROS Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o Advogado da AUTORA, DR.
MAXWELL CARVALHO BARBOSA - OAB/TO nº 7188, sobre o teor do despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Intime-se o advogado da parte autora para recolher as custas processuais relativas à execução de seus honorários, no prazo de quinze dias, uma vez que a parte concedida à parte não lhe alberga.
Ultrapassado o prazo sem atendimento, prossiga-se o feito em relação à condenação principal.
Considerando que até a presente data o executado não foi intimado para cumprir a obrigação da decisão proferida nos autos, determino a intimação deste para, no prazo de 15 dias proceder ao pagamento voluntário da obrigação além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos que dispõe o artigo 523, do CPC.
Em havendo pagamento voluntário da condenação, determino a expedição de alvará, bem como o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do NCPC).
Em não havendo pagamento, a Secretaria deverá certificar a circunstância e remeter a Contadoria Judicial para acrescer ao débito a multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Após, voltem conclusos os autos para que se proceda à penhora no sistema SISBAJUD.
Inexistindo saldo, ou sendo ele insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º, do NCPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC).
Nesta, o executado deverá observar o disposto no art. 525, § 1º, do NCPC.
Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz, data registrada no sistema. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 31 de maio de 2022.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
31/05/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:32
Juntada de termo
-
03/05/2022 09:56
Juntada de petição
-
28/04/2022 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
28/04/2022 10:29
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2022 10:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/04/2022 10:02
Transitado em Julgado em 20/04/2022
-
22/04/2022 09:15
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:44
Decorrido prazo de ALCINA FERREIRA BARROS em 20/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 03:06
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:41
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2022 13:40
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 14:28
Juntada de réplica à contestação
-
18/02/2022 21:52
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:27
Juntada de contestação
-
27/01/2022 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 00:22
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850022-80.2017.8.10.0001
Banco J. Safra S.A
Joao da Vera Cruz Correa Rodrigues
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/12/2017 12:56
Processo nº 0847181-73.2021.8.10.0001
Plantao Central Itaqui Bacanga
Ailton Gleyson Leite Morais
Advogado: Itamauro Pereira Correa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2021 13:40
Processo nº 0801169-85.2019.8.10.0125
Luis Alberto Diniz Azevedo
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Israel Azevedo Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2019 15:26
Processo nº 0800517-45.2022.8.10.0131
Joao Pedro Arrais
Banco Bradesco SA
Advogado: Ester Souza de Novais
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0800517-45.2022.8.10.0131
Joao Pedro Arrais
Banco Bradesco SA
Advogado: Ester Souza de Novais
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2022 17:30