TJMA - 0801495-46.2018.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2021 15:06
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 15:06
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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28/03/2021 01:14
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:14
Decorrido prazo de ODETE MARIA DA CONCEICAO em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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05/03/2021 03:26
Publicado Sentença (expediente) em 05/03/2021.
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05/03/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801495-46.2018.8.10.0039 Juizado Especial Cível Requerente: ODETE MARIA DA CONCEICAO Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL Requerido: DEMANDADO: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI Advogado: TERMO DE AUDIÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Pregão: Na hora designada, foi constatada a ausência das partes acima indicadas. Diante da ausência da parte autora, pela MMª foi prolatada a seguinte SENTENÇA: É o relatório.
Decido.
O art. 51, I da Lei 9099/95, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Dou por publicada esta sentença em audiência, oportunidade em que as partes saem de logo intimadas.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Registre-se.
A presente decisão serve como mandado, devendo ser cumprida a simples vista do destinatário.” Lago da Pedra/MA,Segunda-feira, 01 de Março de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
03/03/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 22:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/03/2021 22:03
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 22:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/03/2021 10:50 2ª Vara de Lago da Pedra .
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19/02/2021 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801495-46.2018.8.10.0039 REQUERENTE: ODETE MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL, OAB/ REQUERIDA: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO: , OAB/ ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 01/03/2021, às 10:50, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, matrícula 116848, digitei e assino.
Lago da Pedra-MA, 17 de fevereiro de 2021.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
17/02/2021 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2021 08:17
Juntada de Ato ordinatório
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28/01/2021 09:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/03/2021 10:50 2ª Vara de Lago da Pedra.
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24/06/2019 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2018 00:51
Conclusos para decisão
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04/06/2018 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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