TJMA - 0801274-96.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 28/06/2023 23:59.
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15/06/2023 12:15
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801274-96.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Endereço:CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Cancele-se a audiência designada.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sem concessão de justiça gratuita por ausência de evidência mínima, segundo art. 99, §3º, CPC/15.
Transitado em julgado e certificado, deve a secretaria expurgar os autos do acervo deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 09 de junho de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 12/06/2023 -
12/06/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 13:34
Homologada a Transação
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09/06/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 15:35
Juntada de Certidão
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24/04/2023 09:39
Juntada de petição
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19/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:53
Juntada de Certidão
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09/02/2023 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 07:05
Processo Desarquivado
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09/02/2023 07:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 17:37
Conclusos para despacho
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26/01/2023 17:37
Juntada de Certidão
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05/01/2023 08:38
Juntada de petição
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08/11/2022 08:02
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 11:30
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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30/10/2022 13:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 07/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 07/10/2022 23:59.
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27/09/2022 08:48
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801274-96.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Endereço:CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Trata-se de ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, cujas bases estão na forma da lei, conforme minuta juntada aos autos.
Assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas nele contidas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo que, a partir deste momento, passa a ter eficácia de título executivo. Fica a parte autora, desde já, instado a se manifestar, sobre o cumprimento integral do acordo, sob pena de, no seu silêncio, este Juízo reputar que houve satisfação integral do débito. Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Arquivem-se os autos. Juiz José de Ribamar Serra Respondendo pelo 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 21/09/2022 -
21/09/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2022 15:34
Homologada a Transação
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13/09/2022 08:25
Juntada de Certidão
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06/09/2022 15:54
Juntada de petição
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09/06/2022 02:33
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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01/06/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 16:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801274-96.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : GILBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO Rua Santa Rosa, 102, Condomínio Estoril Sol, Bloco 02, Apt 203, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 19/09/2022 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052716263383500000063551590 AÇÃO DE COBRANÇA - ESTORIL SOL X GILBERTO OLIVEIRA Petição 22052716263403800000063552646 PROCURAÇÃO Procuração 22052716263430500000063552647 CONVENÇÃO - Estoril sol Documento Diverso 22052716263469800000063552649 ATA AGE - VALOR TAXA - R$ 248,05 E 254,10 Documento Diverso 22052716264029300000063552650 ATA AGE DELIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS Documento Diverso 22052716264077400000063552665 ATA ESTORIL SOL - ELEIÇÃO SINDICO 27.01.2022 Documento Diverso 22052716264206000000063552666 CNH - Manoel Abrante Documento Diverso 22052716264298200000063552669 CNPJ ESTORIL SOL Documento Diverso 22052716264342000000063552671 Certidão Certidão 22053008412685400000063595672 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 30 de maio de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
30/05/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 08:41
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/05/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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