TJMA - 0806109-43.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 16:51
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 16:50
Transitado em Julgado em 23/07/2022
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29/07/2022 19:32
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DO NASCIMENTO em 22/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:24
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DO NASCIMENTO em 22/06/2022 23:59.
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11/07/2022 16:12
Juntada de protocolo
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06/07/2022 19:52
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0806109-43.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: BRUNO SILVA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO CEZAR FONTINELE SILVA - MA16102 REQUERIDO(A): CELSO OLIVEIRA DOMINGUES Advogado/Autoridade do(a) REU: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO - MA16109 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº. 0806109-43.2021.8.10.0022 SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por BRUNO SILVA DO NASCIMENTO em desfavor de CELSO OLIVEIRA DOMINGUES, ambos devidamente qualificados nos autos.
No curso do feito, sobreveio juntada de petição de minuta de acordo formalizado extrajudicialmente (ID 69589583) pelas partes, sendo subscrita por estas e pelo advogado do requerido e colacionada aos autos pelo advogado da parte autora.
Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes nos termos delineados no ID 69589583, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente de mandado.
Açailândia-MA, data do sistema.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO Juíza de Direito, respondendo ". -
29/06/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 17:37
Homologada a Transação
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25/06/2022 16:10
Conclusos para julgamento
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25/06/2022 16:09
Juntada de termo
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20/06/2022 14:58
Juntada de petição
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08/06/2022 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
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08/06/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº 0806109-43.2021.8.10.0022 Autor: BRUNO SILVA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO CEZAR FONTINELE SILVA - MA16102 Réu: CELSO OLIVEIRA DOMINGUES Advogado/Autoridade do(a) REU: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO - MA16109 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 203, § 4º do novo CPC, e ainda o inciso XIII, do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, tendo em vista a contestação apresentada pela parte requerida, intime-se a parte autora para, no prazo legal, querendo, apresente réplica. Açailândia, 29 de maio de 2022 ANA KARENINA GOMES FEITOSA Técnico Judiciário -
29/05/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2022 11:48
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2022 17:51
Juntada de contestação
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13/05/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 10:02
Juntada de diligência
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09/05/2022 23:11
Decorrido prazo de BRUNO SILVA DO NASCIMENTO em 03/05/2022 23:59.
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19/04/2022 12:20
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 14:43
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 15:17
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2022 13:58
Conclusos para decisão
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10/03/2022 13:58
Juntada de termo
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10/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
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09/03/2022 12:51
Audiência De justificação realizada para 09/03/2022 12:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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09/03/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:55
Juntada de Certidão
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28/02/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2022 11:19
Juntada de diligência
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18/02/2022 15:19
Juntada de Certidão
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15/02/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 10:29
Audiência De justificação designada para 09/03/2022 12:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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10/02/2022 15:14
Audiência De justificação realizada para 10/02/2022 10:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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10/02/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 20:33
Juntada de diligência
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28/01/2022 17:19
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 17:15
Audiência De justificação designada para 10/02/2022 10:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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13/12/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 18:32
Conclusos para decisão
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06/12/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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