TJMA - 0800072-48.2021.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 14:53
Transitado em Julgado em 20/08/2022
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29/08/2022 20:39
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 12:43
Juntada de petição
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02/08/2022 11:41
Juntada de petição
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27/07/2022 05:08
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0800072-48.2021.8.10.0103 Requerente:MANUEL GOMES DA SILVA Requerido:BANCO CETELEM S E N T E N Ç A Cuidam-se os autos de ação movida por MANUEL GOMES DA SILVA em face de BANCO CETELEM, já devidamente qualificados. Após sentença as partes transigiram, requerendo assim, a homologação do acordo .
Em síntese, é o que cabe relatar. Decido. O art. 840 do CC diz que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. O acordo firmado entre as partes é valido, tendo em vista que preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, calhando repisar que as partes são todas maiores e capazes. Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes , cujos termos passam a integrar a presente sentença, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, advertindo os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, sobre o objeto desta ação. Custas processuais, na forma do art. 90, §3º, do CPC, observada a gratuidade para autora.
Nos termos do acordo, os valores objeto de transação serão depositados na conta da advogada da parte requerente, a qual, conforme procuração, possui poderes para receber valores e dar quitação. HAVENDO NOS AUTOS informações sobre o contato telefônico da parte autora, intime-a por WHATSAPP, servindo uma cópia desta de mandado. Publique-se para ciência dos advogados habilitados. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
25/07/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 09:16
Homologada a Transação
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18/07/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 16:41
Juntada de petição
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27/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
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22/06/2022 14:58
Juntada de petição
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21/06/2022 16:50
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 09:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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21/06/2022 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2022 08:59
Juntada de petição
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20/06/2022 19:52
Juntada de petição
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20/06/2022 09:39
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 21/06/2022 09:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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17/06/2022 17:51
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 09:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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14/06/2022 15:06
Juntada de petição
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10/06/2022 15:01
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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10/06/2022 14:54
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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03/06/2022 10:00
Juntada de petição
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo, nº:0800072-48.2022.8.10.0103 Requerente: MANUEL GOMES DA SILVA Requerido: BANCO CETELEM S/A D E S P A C H O Consoante entendimento firmado no âmbito doutrinário – destaco o enunciado 05 do I Fórum de debates da magistratura maranhense - "É lícita a contratação de cartão de crédito consignável, desde que observado o direito à informação do consumidor e afastado qualquer vício do seu consentimento na realização." Desta forma, diante da necessidade de apurar a questão, adstrita aos contratos de cartão consignado, reputo indispensável a oitiva da autora em audiência de instrução e julgamento a ser realizada. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/06/2022, às 09h:00min, a ser realizada a ser realizada na modalidade telepresencial através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1odc (login: nome, senha: tjma1234), incumbido às partes observarem estritamente o horário designado.A SALA PRESENCIAL DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DE JUSTIÇA TAMBÉM ESTARÁ ABERTA E DISPONÍVEL PARA QUALQUER INTERESSADO, COM BOM LINK DE ACESSO. Considerando que as partes já encontram-se habilitadas por advogados, publique-se para ciência. Para pedidos de LINK e esclarecimentos, deverão os interessados peticionar e ligar para o fone do Fórum local (98) 3664-5255. Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito (assinatura eletrônica) -
01/06/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 11:54
Juntada de Certidão
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01/06/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 11:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/06/2022 09:00 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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30/05/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 08:30
Conclusos para decisão
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30/04/2022 18:56
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 27/04/2022 23:59.
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12/04/2022 18:39
Juntada de petição
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08/04/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 08:16
Conclusos para decisão
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31/03/2022 10:25
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 17:03
Juntada de réplica à contestação
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29/03/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 15:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 24/03/2022 23:59.
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16/02/2022 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2022 22:04
Juntada de Certidão
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15/06/2021 12:03
Juntada de petição
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15/04/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2021 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2021 19:46
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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