TJMA - 0802238-87.2022.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 14:47
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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30/10/2022 11:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:34
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:34
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 20/10/2022 23:59.
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05/10/2022 08:33
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802238-87.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: SEBASTIAO INOCENCIO GOMES Advogado: SUAREIDE REGO DE ARAUJO OAB: MA12508-A Endereço: desconhecido Réu: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: BA29442-A Endereço: Avenida Tancredo Neves, 2227, Salvador Prime, Torre Work, 11 andar, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 INTIMAÇÃO/SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9099/95.
No caso vertente, verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada, ensejando, assim, a extinção do processo sem a apreciação do mérito, conforme expresso no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 (ID 69981797).
Art.51, I, da Lei nº 9099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, desentranhando as peças necessárias à propositura de uma nova ação, se assim desejar o promovente, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
03/10/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 12:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/07/2022 23:19
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 24/06/2022 10:20.
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19/07/2022 23:19
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 24/06/2022 10:20.
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24/06/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 10:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2022 10:20, 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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22/06/2022 19:01
Juntada de contestação
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07/06/2022 09:06
Juntada de Certidão
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02/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802238-87.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: SEBASTIAO INOCENCIO GOMES Advogado: SUAREIDE REGO DE ARAUJO OAB: MA12508-A Endereço: desconhecido Réu: Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação das parte(s) para comparecer(em) a audiência designada para o dia 24/06/2022 10:20, que será realizada por vídeo conferência, indicando nos autos o número do telefone WHATSAPP E/OU EMAIL para envio do link para acesso à sala de vídeo conferência no horário agendado.
Observação: Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual poderá comparecer ao fórum local, sede deste juízo, para participar da mencionada audiência. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/vara2ita; Usuário: Seu nome; Senha: tjma1234 Dado e passado nesta cidade de Itapecuru-Mirim (MA), Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 01 de Junho de 2022 RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim (Assinado de ordem do MM.
Juiz, nos termos do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
01/06/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 11:50
Audiência Conciliação designada para 24/06/2022 10:20 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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01/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
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18/04/2022 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2022 16:10
Conclusos para decisão
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13/04/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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