TJMA - 0802256-68.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 08:44
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2024 06:07
Publicado Notificação em 26/07/2024.
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26/07/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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08/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 15:59
Juntada de protocolo
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04/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:01
Conclusos para decisão
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13/01/2024 07:45
Juntada de petição
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10/01/2024 21:13
Juntada de petição
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06/12/2023 01:24
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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25/09/2023 10:00
Realizado cálculo de custas
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03/07/2023 07:55
Juntada de petição
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17/05/2023 21:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/05/2023 21:15
Juntada de Certidão
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17/05/2023 21:13
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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19/04/2023 21:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 19:03
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0802256-68.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MANOEL DA SILVA VIEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte MANOEL DA SILVA VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562 INTIMAÇÃO da parte BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante da exposição, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR rescindido o contrato de empréstimo consignado nº (vide sentença publicada), e, consequentemente, inexistente o débito dele oriundo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ (vide sentença publicada), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Desde já, no caso da parte autora ter percebido algum valor, fica determinada a compensação do somatório da condenação.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Quarta-feira, 08 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
08/03/2023 22:52
Juntada de protocolo
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08/03/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2023 13:25
Juntada de petição
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01/12/2022 00:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2022 23:59.
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13/10/2022 16:56
Julgado procedente o pedido
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28/09/2022 17:40
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 06:42
Juntada de protocolo
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20/09/2022 09:46
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 20:32
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2022 23:59.
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11/06/2022 11:08
Juntada de petição
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08/06/2022 03:48
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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08/06/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802256-68.2022.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários] AUTOR(A): MANOEL DA SILVA VIEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA - CGJ - 12982022, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MANOEL DA SILVA VIEIRA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - PI7562 para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "". Eu, GEYSA CANDIDO, Técnico Judiciário Sigiloso, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Antonio Manoel Araújo Velôzo , Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Domingo, 29 de Maio de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 29 de maio de 2022. GEYSA CANDIDO FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
29/05/2022 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 17:56
Juntada de contestação
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05/05/2022 23:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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