TJMA - 0816048-76.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:35
Outras Decisões
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21/07/2025 20:04
Juntada de petição
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01/03/2025 22:05
Conclusos para decisão
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01/03/2025 22:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 22:13
Juntada de réplica à contestação
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28/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 11:25
Decretada a revelia
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01/06/2023 11:53
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:52
Juntada de petição
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19/04/2023 17:37
Juntada de contestação
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03/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816048-76.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MUNIQUE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VICTOR SILVA COSTA - MA16254 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizer se pretende produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intime-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 676/2023 -
31/03/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:45
Conclusos para decisão
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21/10/2022 10:42
Juntada de Certidão
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20/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
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02/08/2022 20:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/08/2022 23:59.
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08/07/2022 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2022 15:40
Juntada de petição
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08/06/2022 03:53
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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08/06/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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01/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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30/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816048-76.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MUNIQUE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VICTOR SILVA COSTA - MA16254 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Defiro o pedido do autor no tocante ao parcelamento das custas iniciais do processo com base no disposto no art. 98, 6º do CPC, em 4 parcelas, devendo a primeira ser paga no prazo de 15 dias, e considerando a presunção juris tantum de veracidade das afirmações formuladas na inicial.
Visando a celeridade processual, deixo de designar audiência conciliação, determino, assim, a citação do requerido, para, querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Processo Civil, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora conforme o diploma legal.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO São Luís, 25 de maio de 2022.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Da Comarca da ilha de São Luís -
29/05/2022 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2022 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:01
Conclusos para despacho
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28/03/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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