TJMA - 0801012-71.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 09:35
Baixa Definitiva
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19/03/2025 09:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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19/03/2025 09:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:28
Publicado Acórdão (expediente) em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 09:42
Juntada de parecer do ministério público
-
22/11/2024 16:07
Juntada de petição
-
21/11/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2024 11:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
08/11/2024 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
-
25/07/2023 18:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 21/07/2023 23:59.
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30/05/2023 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2023 09:31
Juntada de petição
-
14/04/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801012-71.2022.8.10.0040 EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA.
ADVOGADO (A): MARCOS PAULO AIRES (OAB MA 16093).
EMBARGADO (A): MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
PROCURADOR (A): MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS.
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Ante ao efeito infringente, requerido nos Embargos de Declaração interpostos nos id. 24807348, determino a intimação da parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de abril de 2023.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora -
13/04/2023 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/04/2023 10:30
Juntada de embargos de declaração (1689)
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10/04/2023 05:13
Publicado Acórdão (expediente) em 10/04/2023.
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05/04/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL COM TÉRMINO NO DIA 28 DE MARÇO DE 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801012-71.2022.8.10.0040 1º APELANTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA.
ADVOGADO (A): MARCOS PAULO AIRES (OAB MA 16093). 2º APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
PROCURADOR (A): MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS. 1º APELADO: CARLOS AUGUSTO DA SILVA.
ADVOGADO (A): MARCOS PAULO AIRES (OAB MA 16093). 2º APELADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
PROCURADOR (A): MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS.
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
PRELIMINAR REJEIÇÃO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
CÁLCULO EQUIVOCADO.
REFLEXOS INCIDENTE SOBRE AS DEMAIS VERBAS LEGAIS.
SENTENÇA CORRETAMENTE FIXADA.
APELOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, CONTRA O PARECER MINISTERIAL.
II.
A sentença merece reforma parcial, eis que o adicional por tempo de serviço previsto no art. 80, inciso V, da Lei Orgânica de Imperatriz não estava sendo aplicado corretamente, devendo incidir sobre as demais verbas salariais, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
II.
Conforme decisões do STF e do TJMA, o adicional por tempo de serviço tem reflexos sobre as demais verbas salariais, observada a prescrição quinquenal.
III.
Apelos conhecidos e não providos, contra o parecer ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em desacordo com o parecer ministerial, em negar provimento aos apelos, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
03/04/2023 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 12:39
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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28/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2023 14:30
Juntada de petição
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:16
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2023 09:36
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
02/03/2023 09:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/12/2022 09:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/12/2022 07:44
Juntada de parecer do ministério público
-
24/11/2022 01:39
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2022.
-
24/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801012-71.2022.8.10.0040 APELANTE: CARLOS AUGUSTO DA SILVA.
ADVOGADO (A): MARCOS PAULO AIRES (OAB MA 16093).
APELADO (A): MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
PROCURADOR (A): MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de novembro de 2022.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
22/11/2022 19:45
Juntada de petição
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22/11/2022 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:48
Recebidos os autos
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11/10/2022 16:48
Conclusos para despacho
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11/10/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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