TJMA - 0800940-27.2021.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 17:51
Juntada de petição
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17/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
17/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
DISTRIBUIÇÃO: 0800940-27.2021.8.10.0038 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE REQUERENTE: LUIZ SEBASTIAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A PARTE REQUERIDA: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte requerida, por seu advogado, para que efetue o pagamento das custas finais, conforme boleto anexo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Esclarecendo, ainda, que é imprescindível a juntada aos autos do respectivo comprovante de pagamento, no prazo acima referido.
João Lisboa/MA, Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022.
SERGIO SOUZA DE CASTRO Técnico Judiciário -
08/09/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
-
08/09/2022 11:49
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2022 15:54
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 10/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/08/2022 09:07
Juntada de Certidão
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25/07/2022 09:54
Juntada de protocolo
-
21/07/2022 20:30
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:26
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 28/06/2022 23:59.
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20/07/2022 15:24
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 10:43
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE JOÃO LISBOA End: Rua Tiradentes, s/n, Bairro Mutirão, João Lisboa, CEP: 65922-000 Fone: (99)3535-1025 | e-mail: [email protected] __________________________________________________________________ PROCESSO nº. 0800940-27.2021.8.10.0038. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). REQUERENTE: LUIZ SEBASTIAO. Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 14516-MA). REQUERIDO(A): Banco Itaú Consignados S/A. Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA).
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte autora, por meio do seu advogado, para ciência da expedição dos alvarás de id 71700106 e 71700105, bem como para adoção das providências necessárias ao recebimento dos referidos alvarás, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Lisboa, 18 de julho de 2022.
LUCIANA BRITO SOUSA Técnico Judiciário Sigiloso -
18/07/2022 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 18:01
Juntada de Certidão
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18/07/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800940-27.2021.8.10.0038. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: LUIZ SEBASTIAO. Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 14516-MA). REQUERIDO(A): Banco Itaú Consignados S/A. Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA). SENTENÇA Trata-se de cumprimento de Sentença, onde a parte devedora informou quitação do débito.
A parte credora concorda com o valor depositado e requer a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos para fins de direito. É breve o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Na espécie, o executado cumpriu a obrigação constante dos autos, razão pela qual a própria parte exequente concorda com a extinção do feito executório. Ora, passando a inexistir inadimplência, passou, de igual modo, a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, sendo imperiosa a extinção do presente processo. Outrossim, o art. 925, do CPC, prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, uma vez que resta demonstrado nos autos ter a parte executada pago o débito integralmente. Assim, determino a expedição do competente alvará judicial, tendo em vista procuração com poderes de receber valores em id.46285540.
Em razão da pandemia, tem-se dado prioridade ao envio dos alvarás diretamente ao Banco para que transfiram o valor constante do alvará para as contas dos interessados, todavia, há necessidade de informar as contas bancárias, devendo haver petição informando os dados.
Caso optem por receber o alvará fisicamente, os interessados devem entrar em contato com a Secretaria Judicial. O número da guia de arrecadação em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), deverá constar no respectivo alvará, sob pena de apuração da responsabilidade do servidor que emitir documento (Art. 2º, parágrafo único da Resolução -GP-462018). Após o levantamento dos valores, sem mais requerimentos, determino o arquivamento do feito. Custas pelo demandado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Lisboa, data do sistema. Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
15/07/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2022 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 10:50
Juntada de petição
-
09/07/2022 07:50
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE JOÃO LISBOA End: Rua Tiradentes, s/n, Bairro Mutirão, João Lisboa, CEP: 65922-000 Fone: (99)3535-1025 | e-mail: [email protected] __________________________________________________________________ Processo:0800940-27.2021.8.10.0038 REQUERENTE: LUIZ SEBASTIAO ADVOGADO DO REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO DO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelos provimentos 10/2009 e 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte autora, por meio do seu advogado, para se manifestar sobre o DJO de id 70495371, no prazo de 05 (cinco) dias.
E em caso de concordância, que proceda a juntada das custas relativas a expedição dos competentes alvarás judiciais, observando a recomendação 62018-CGJ no tocante ao recolhimento das custas pela parte beneficiária da justiça gratuita, nos casos de alvará cujo valor ultrapasse o equivalente a 10 vezes o valor do selo oneroso.
João Lisboa, Segunda-feira, 04 de Julho de 2022.
LUCIANA BRITO SOUSA Servidor Judicial -
04/07/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 09:50
Processo Desarquivado
-
01/07/2022 11:12
Juntada de petição
-
22/06/2022 16:29
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 16:22
Juntada de petição
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22/06/2022 14:52
Juntada de petição
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11/06/2022 06:54
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
DISTRIBUIÇÃO: 0800940-27.2021.8.10.0038 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE REQUERENTE: LUIZ SEBASTIAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A PARTE REQUERIDA: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte requerida, por seu advogado, para que efetue o pagamento das custas finais, conforme boleto anexo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Esclarecendo, ainda, que é imprescindível a juntada aos autos do respectivo comprovante de pagamento, no prazo acima referido.
João Lisboa/MA, Quinta-feira, 02 de Junho de 2022.
SERGIO SOUZA DE CASTRO Técnico Judiciário Sigiloso -
02/06/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
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01/06/2022 13:51
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2022 09:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2022 09:05
Juntada de Certidão
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18/04/2022 20:19
Juntada de protocolo
-
18/02/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 09:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/02/2022 04:02
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 21/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 10:33
Juntada de protocolo
-
26/11/2021 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2021 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 20:43
Decorrido prazo de LUIZ SEBASTIAO em 18/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 10:09
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 06/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 11:23
Juntada de petição
-
27/09/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:23
Juntada de embargos de declaração
-
15/09/2021 14:47
Juntada de protocolo
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15/09/2021 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2021 11:25
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2021 09:54
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 09:54
Juntada de Certidão
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09/09/2021 12:29
Decorrido prazo de LUIZ SEBASTIAO em 08/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 12:49
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 27/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 13:55
Juntada de petição
-
13/08/2021 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:43
Conclusos para julgamento
-
13/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:05
Decorrido prazo de LUIZ SEBASTIAO em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:05
Decorrido prazo de LUIZ SEBASTIAO em 02/08/2021 23:59.
-
11/07/2021 17:33
Decorrido prazo de LUIZ SEBASTIAO em 08/07/2021 23:59.
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30/06/2021 10:24
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 29/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2021 09:11
Juntada de Ato ordinatório
-
29/06/2021 07:33
Juntada de contestação
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07/06/2021 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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