TJMA - 0000316-98.2010.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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08/08/2025 11:22
Conta Atualizada
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16/06/2025 08:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:06
Juntada de pedido de sequestro (329)
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24/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 08/04/2024 23:59.
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07/02/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 13:02
Juntada de diligência
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19/12/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 11:35
Juntada de Ofício
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18/10/2023 19:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/10/2023 19:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2023 17:50
Homologado cálculo de contadoria
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15/12/2022 10:36
Conclusos para decisão
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12/07/2022 11:02
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 11:02
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 11:02
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 13/06/2022 23:59.
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11/06/2022 06:56
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO COM AUDIÊNCIA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000316-98.2010.8.10.0069 AUTOR: ROSANGELA MARIA PORTUGAL MACHADO REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GENUINO LOPES MOREIRA - MA22380-A, GENUINO LOPES MOREIRA JUNIOR - DF10589 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Antes da decisão de homologação de cálculo, bem como da requisição para pagamento do valor devido pelo ente requerido ao advogado, haja vista que a parte autora já recebeu seus créditos, e ainda com a finalidade de dirimir dúvidas acerca do valor devido, proceda a secretaria desta 1ª Vara, com os cálculos de atualização, tomando como parâmetro os termos da sentença constante às pgs. 84/88 do ID nº 35236738, confirmada pelo Acórdão de pgs. 176/186 do mesmo ID, juntando aos autos toda a memória de cálculos utilizada.
Após, vista às partes para, querendo, em 05(cinco) dias, apresentarem manifestação sobre referidos cálculos.
Após, concluso para decisão.
Cumpra-se.
Araioses,Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 2 de junho de 2022.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021 -
02/06/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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04/05/2022 09:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/10/2021 15:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/10/2021 15:12
Transitado em Julgado em 14/05/2014
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14/10/2021 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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11/03/2021 18:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/02/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 13:18
Conclusos para despacho
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23/09/2020 05:06
Decorrido prazo de GENUINO LOPES MOREIRA em 22/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 00:17
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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16/09/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2020 11:38
Juntada de petição
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11/09/2020 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2020 13:51
Juntada de Certidão
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03/09/2020 17:28
Recebidos os autos
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03/09/2020 17:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2010
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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