TJMA - 0800168-02.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 09:28
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
20/04/2023 23:18
Decorrido prazo de FRANKLIN GOMES PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:03
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SAMPAIO LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:39
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SAMPAIO LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:35
Decorrido prazo de FRANKLIN GOMES PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:46
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
14/04/2023 22:27
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800168-02.2022.8.10.0015 Promovente(s): FRANKLIN GOMES PEREIRA Rua Nossa Senhora de Fátima, 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-570 Telefone(s): (98)8254-6866 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEONARDO ALVES VIEIRA (OAB 14291-MA) Promovido : CARLOS MAGNO SAMPAIO LIMA Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS MAGNO SAMPAIO LIMA (OAB 12699-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Isso posto, com amparo na fundamentação supra, decido com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, CPC/2015, ao que julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela demandante por ausência de amparo legal.
OUTROSSIM, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO de dano moral e material vinculados ao processo nº 0802124-58.2019.8.10.0015, não aliso os pedidos por danos materiais pautados em outros processos por extrapolarem os fundamentos jurídicos e por ausência de amparo legal.
Em decorrência de ter vindo a sede do Juizado e declarado a sua hipossuficiência, reconheço sua declaração e defiro a assistência judiciária gratuita ao demandante, nos moldes do art. 99, §3º, do CPC/2015.
Havendo interposição de recurso pela parte, não beneficiada com a assistência judiciária gratuita, deve recolher as custas inerentes ao recurso, sob pena de ser considerado deserto.
Indefiro a assistência judiciária gratuita postulada pelo demandado por ausência de evidências mínimas, a exemplo, da declaração de hipossuficiência para fins de coadunar-se ao art. 99,§3ªº do CPC/2015.
Em caso de recurso, a parte não beneficiada com a assistência judiciária gratuita deverá arcar com as custas devidas, sob pena do recurso não ser recebido por deserção.
Todavia, não havendo interposição de recurso, tão logo seja certificado o trânsito em julgado, deve a secretaria judicial desagregue os autos do acervo deste Juizado.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 21 de março de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 22/03/2023 -
22/03/2023 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:23
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
12/12/2022 13:16
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:52
Juntada de petição
-
06/12/2022 12:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2022 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/10/2022 03:58
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
01/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800168-02.2022.8.10.0015 Promovente(s) : FRANKLIN GOMES PEREIRA Rua Nossa Senhora de Fátima, 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-570 Telefone(s): (98)8254-6866 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LEONARDO ALVES VIEIRA (OAB 14291-MA) Promovido : CARLOS MAGNO SAMPAIO LIMA Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS MAGNO SAMPAIO LIMA (OAB 12699-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 06/12/2022 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22012511401481500000055804441 FRANKLIN GOMES PEREIRA- doc 3 Documento Diverso 22012511401512600000055805594 FRANKLIN GOMES PEREIRA- termo Termo 22012511401674200000055805595 FRANKLIN GOMES PEREIRA -doc 2 Documento Diverso 22012511401717300000055805597 Certidão Certidão 22012609235198900000055861843 Intimação Intimação 22012610592013800000055875601 Citação Citação 22012610592020800000055875602 Certidão Certidão 22050209363273600000061621322 YA084307464BR Aviso de Recebimento 22050209363278900000061621324 Contestação em forma de reconvenção Contestação 22051707321890500000062707244 DOC 01 ATA DE AUDIENCIA FRANKLIN Documento Diverso 22051707321896300000062707253 DOC 02 SENTENÇA PROCESSO 0802124-58.2019.8.10.0015.
Documento Diverso 22051707321902100000062707254 DOC 03 PROCESSO 0855456-11.2021.8.10.0001 Documento Diverso 22051707321907100000062707255 DOC 04 RENÚNCIA DE MANDATO PROCESSO 0855456-11.2021.8.10.0001 Documento Diverso 22051707321911800000062707256 DOC 05 PROCESSO VARA DA FAZENDA Documento Diverso 22051707321916000000062707257 DOC 06 TABELA DE HONORARIOS OABMA Documento Diverso 22051707321921500000062707258 Certidão Certidão 22052014503936500000063056245 Intimação Intimação 22060208452672400000063884111 Intimação Intimação 22060208452722100000063884112 Certidão Certidão 22060208565470300000063885601 Scan_2022_06_02_12_15_47_242 Intimação 22060208565475800000063885603 pedido de adiamento/justificativa Petição 22092110260395600000071584596 atestado médico Documento Diverso 22092110260406700000071584617 Petição HABILITAÇÃO - PROCURAÇÃO Petição 22092110340988500000071603903 PROCURAÇÃO Procuração 22092110340994400000071603929 Ata da Audiência Ata da Audiência 22092116195006900000071619052 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 26 de setembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
26/09/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/09/2022 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2022 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/09/2022 10:26
Juntada de petição
-
12/07/2022 11:40
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SAMPAIO LIMA em 13/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:17
Decorrido prazo de FRANKLIN GOMES PEREIRA em 09/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 07:01
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
11/06/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu 2 de junho de 2022 MANDADO DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800168-02.2022.8.10.0015 DEMANDANTE: FRANKLIN GOMES PEREIRA DEMANDADO: CARLOS MAGNO SAMPAIO LIMA De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 10º Juizado de São Luis Data: 21/09/2022 Hora: 11:45 , neste Juízo. NATALIA GOMES CASCAES Auxiliar Judiciário -
02/06/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 08:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/06/2022 08:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/09/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 07:32
Juntada de contestação
-
02/05/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/05/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/01/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836443-02.2016.8.10.0001
Giulia Azevedo Lopes
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Joao Henrique Sampaio Pestana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2021 10:38
Processo nº 0836443-02.2016.8.10.0001
Giulia Azevedo Lopes
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Joao Henrique Sampaio Pestana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2016 16:45
Processo nº 0000653-67.2017.8.10.0061
Estado do Maranhao
Farmacia Serejo LTDA - ME
Advogado: Hayanna Raquel Muniz Arbues Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2017 00:00
Processo nº 0003379-18.2014.8.10.0029
Vanuza de Souza Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2014 00:00
Processo nº 0802210-38.2021.8.10.0054
Aldenira de Sousa Soares
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2021 11:49