TJMA - 0804615-92.2022.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/08/2022 08:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/08/2022 08:45 Remetidos os Autos (cumpridos) para JUÍZO DEPRECANTE 
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                                            10/08/2022 08:29 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2022 07:59 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2022 07:50 Juntada de protocolo 
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                                            22/07/2022 18:47 Decorrido prazo de Justiça Federal em 05/07/2022 23:59. 
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                                            22/07/2022 18:12 Decorrido prazo de Justiça Federal em 05/07/2022 23:59. 
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                                            20/07/2022 16:51 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/06/2022 23:59. 
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                                            13/06/2022 15:14 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            13/06/2022 15:13 Juntada de protocolo 
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                                            10/06/2022 11:55 Juntada de Ofício 
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                                            10/06/2022 01:33 Publicado Despacho em 02/06/2022. 
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                                            10/06/2022 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022 
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                                            01/06/2022 00:00 Intimação JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) PROCESSO: 0804615-92.2022.8.10.0060 DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DO MARANHÃO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TIMON - MA DESPACHO Oficie-se ao juízo deprecante solicitando providências no sentido de intimação da parte interessada para realizar o pagamento das custas referentes ao cumprimento da presente carta, no prazo de 15 (quinze) dias, informando-se a possibilidade desse recolhimento via internet, por meio de acesso ao site do Tribunal de Justiça do Maranhão (http://geradorcustas.tjma.jus.br), com a ressalva de que, findo o prazo acima sem resposta, a carta será devolvida sem cumprimento.
 
 Com a devida resposta, cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 Timon/MA, 31 de maio de 2022.
 
 Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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                                            31/05/2022 16:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/05/2022 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2022 10:22 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2022 09:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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