TJMA - 0800238-92.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:06
Decorrido prazo de JIDEAN DA SILVA VIANA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:23
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
10/02/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0800238-92.2022.8.10.0023 AUTOR: JIDEAN DA SILVA VIANA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
TELEFONICA BRASIL S.A.
Avenida Ayrton Senna, 2200, - de 662 a 3200 - lado par, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-003 JIDEAN DA SILVA VIANA Advogado(s) do reclamante: JORGE ALHADEF DOS SANTOS (OAB 232532-RJ), JENNIFFER RODRIGUES DE ASSUNCAO (OAB 104671-PR), TAMARA DE OLIVEIRA PETERSEN (OAB 22863-BA) Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 84254255 nos autos do processo em epígrafe.
Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
26/01/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 13:34
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 14:47
Juntada de petição
-
20/12/2022 11:47
Juntada de petição
-
05/12/2022 16:00
Decorrido prazo de JIDEAN DA SILVA VIANA em 24/10/2022 23:59.
-
05/12/2022 15:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:35
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 18:34
Transitado em Julgado em 03/10/2022
-
07/10/2022 10:33
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0800238-92.2022.8.10.0023 AUTOR: JIDEAN DA SILVA VIANA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) do reclamante: JORGE ALHADEF DOS SANTOS (OAB 232532-RJ) Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 77482702 nos autos do processo em epígrafe. Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
05/10/2022 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 10:34
Não recebido o recurso de JIDEAN DA SILVA VIANA - CPF: *56.***.*75-89 (AUTOR).
-
14/09/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:09
Decorrido prazo de JIDEAN DA SILVA VIANA em 16/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 05:59
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Terça-feira, 09 de Agosto de 2022 Processo nº 0800238-92.2022.8.10.0023 AUTOR: JIDEAN DA SILVA VIANA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
JIDEAN DA SILVA VIANA Rua José Bonifácio, 628, Casa, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: JORGE ALHADEF DOS SANTOS (OAB 232532-RJ) Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 73220282 nos autos do processo em epígrafe. LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
09/08/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 16:55
Outras Decisões
-
08/08/2022 15:29
Juntada de petição
-
05/08/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 21:23
Decorrido prazo de JIDEAN DA SILVA VIANA em 02/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 03:20
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 22:16
Decorrido prazo de JIDEAN DA SILVA VIANA em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:19
Decorrido prazo de JIDEAN DA SILVA VIANA em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Processo nº 0800238-92.2022.8.10.0023 AUTOR: JIDEAN DA SILVA VIANA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
JIDEAN DA SILVA VIANA Rua José Bonifácio, 628, Casa, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: JORGE ALHADEF DOS SANTOS (OAB 232532-RJ) Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 71890563 nos autos do processo em epígrafe. LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
21/07/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:20
Decorrido prazo de JIDEAN DA SILVA VIANA em 22/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 09:52
Juntada de contrarrazões
-
30/06/2022 06:16
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
28/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia INTIMAÇÃO Terça-feira, 21 de Junho de 2022 PROCESSO Nº: 0800238-92.2022.8.10.0023 AUTOR: JIDEAN DA SILVA VIANA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Senhor (a) JIDEAN DA SILVA VIANA Advogado(s) do reclamante: JORGE ALHADEF DOS SANTOS (OAB 232532-RJ) De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias e através de advogado, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos.
A não apresentação, no prazo estabelecido, implicará no envio do processo à Turma Recursal sem a devida manifestação. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
21/06/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 09:36
Juntada de recurso inominado
-
15/06/2022 13:10
Juntada de petição
-
07/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Sexta-feira, 03 de Junho de 2022 Processo nº 0800238-92.2022.8.10.0023 AUTOR: JIDEAN DA SILVA VIANA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
TELEFONICA BRASIL S.A.
Avenida Ayrton Senna, 2200, - de 662 a 3200 - lado par, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-003 JIDEAN DA SILVA VIANA Advogado(s) do reclamante: JORGE ALHADEF DOS SANTOS (OAB 232532-RJ) Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
03/06/2022 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:47
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 15:55
Juntada de petição
-
04/05/2022 22:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2022 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
03/05/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:55
Juntada de contestação
-
02/05/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:43
Juntada de petição
-
25/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 20:31
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
18/03/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
10/03/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809307-23.2022.8.10.0000
Rosangela Santos Souza
1º Turma Recursal Permanente de Sao Luis
Advogado: David Franca de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2022 14:28
Processo nº 0002529-79.2014.8.10.0120
Raimunda Pedrolina Pinheiro Amorim
Esposende Calcados LTDA
Advogado: Carlos Welligton Mendes Aroucha
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2022 16:07
Processo nº 0002529-79.2014.8.10.0120
Raimunda Pedrolina Pinheiro Amorim
Esposende Calcados LTDA
Advogado: Carlos Welligton Mendes Aroucha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2014 00:00
Processo nº 0829878-22.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2023 14:50
Processo nº 0829878-22.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2016 11:14