TJMA - 0800199-61.2022.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 08:39
Juntada de Certidão
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17/01/2023 01:49
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO em 03/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:49
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO em 03/10/2022 23:59.
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16/09/2022 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 08:37
Juntada de termo
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06/09/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 13:05
Decorrido prazo de VANESSA STEFFANY SILVA DO NASCIMENTO em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 22:40
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO em 09/08/2022 23:59.
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02/08/2022 18:40
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 18:40
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 18:40
Decorrido prazo de VANESSA STEFFANY SILVA DO NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 20:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 20:44
Decorrido prazo de VANESSA STEFFANY SILVA DO NASCIMENTO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:43
Decorrido prazo de VANESSA STEFFANY SILVA DO NASCIMENTO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:16
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:47
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO em 28/06/2022 23:59.
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20/07/2022 16:46
Juntada de petição
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12/07/2022 02:34
Decorrido prazo de KAIO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO em 10/06/2022 23:59.
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11/07/2022 21:51
Decorrido prazo de VANESSA STEFFANY SILVA DO NASCIMENTO em 10/06/2022 23:59.
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11/07/2022 17:23
Publicado Sentença (expediente) em 08/07/2022.
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11/07/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 12:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/06/2022 23:59.
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07/07/2022 09:03
Conclusos para despacho
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07/07/2022 09:02
Juntada de termo
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07/07/2022 09:01
Juntada de Certidão
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0800199-61.2022.8.10.0099 [Cartão de Crédito] Requerente(s): RAIMUNDO ALVES DA ROCHA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Cuida-se de uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por RAIMUNDO ALVES DA ROCHA em face do BANCO BRADESCO S.A., pelos motivos e fundamentos delineados na exordial.
Petição de ID 69904071 informou o acordo entre as partes acerca do débito devido.
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamento e Decido.
Ressalta-se que a homologação não acarreta nenhum prejuízo às partes, uma vez que, havendo o descumprimento do acordo, bastará o requerimento da parte para se iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais e com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os efeitos desejados o acordo livremente celebrado pelas partes (ID 69904071).
Sem custas e sem honorários.
As partes renunciaram ao direito de recorrer (ID 69904071, pág. 02, primeiro parágrafo).
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
06/07/2022 12:43
Juntada de petição
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06/07/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2022 23:10
Homologada a Transação
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05/07/2022 16:12
Juntada de petição
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24/06/2022 08:21
Juntada de petição
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23/06/2022 14:49
Conclusos para despacho
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23/06/2022 14:49
Juntada de termo
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23/06/2022 12:36
Juntada de petição
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11/06/2022 07:31
Publicado Despacho (expediente) em 06/06/2022.
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11/06/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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09/06/2022 14:15
Juntada de petição
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09/06/2022 09:34
Juntada de protocolo
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03/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0800199-61.2022.8.10.0099 [Cartão de Crédito] Requerente(s): RAIMUNDO ALVES DA ROCHA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, se interesse tiverem, especificarem as provas a produzir.
Caso for requerida prova oral pela parte, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
SILVIO ALVES NASCIMENTO Juiz de Direito respondendo (Portaria-CGJ n.º 1.624/2022) -
02/06/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:03
Juntada de termo
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28/04/2022 17:30
Juntada de petição
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26/04/2022 11:13
Juntada de réplica à contestação
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13/04/2022 13:04
Juntada de contestação
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11/04/2022 10:08
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2022 23:59.
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25/03/2022 19:45
Juntada de petição
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14/03/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 17:37
Concedida a Medida Liminar
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02/03/2022 20:11
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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