TJMA - 0801715-11.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 12:05
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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03/08/2023 03:13
Decorrido prazo de NARA NAGYLLA SOARES DA SILVA BESSA em 02/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 07:33
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
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27/06/2023 03:29
Decorrido prazo de NARA NAGYLLA SOARES DA SILVA BESSA em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:05
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0801715-11.2022.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EURIMAR SOUSA DA MACENA Requerido(a): INSS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 3º do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: Vista dos autos as partes para tomar ciência da laudo pericial, conforme anexo.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Quarta-feira, 31 de Maio de 2023.
MARIA CLEAN NOGUEIRA DOS SANTOS DA SILVA Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 195347 - 
                                            
31/05/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 15:10
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2023 00:45
Decorrido prazo de NARA NAGYLLA SOARES DA SILVA BESSA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 20:48
Juntada de petição
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24/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801715-11.2022.8.10.0037 Requerente: EURIMAR SOUSA DA MACENA Advogado(s) do reclamante: NARA NAGYLLA SOARES DA SILVA BESSA (OAB 13114-MA) Requerido(a): INSS e outros DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o ponto controvertido é a incapacidade laboral da parte Autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, entendo pela necessidade de produção de prova pericial, buscando, evitar, ainda, a anulação da sentença a ser proferida.
Assim, DETERMINO a realização da perícia técnica adequada à espécie, a ser realizada em 24/05/2023, às 10 horas, no Fórum desta Comarca.
Nomeio como perito, para tanto, o Dr.
Mauro Ricardo Ramos Bilibio, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº. *00.***.*50-91, inscrito no CRM/MA sob o nº. 6.373, com endereço profissional em Floriano (PI), na Rua Adala Atten, nº. 275, Irapuã II, detentor do endereço eletrônico [email protected].
Arbitro honorários periciais em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em conformidade com a Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que serão pagos pela parte Ré no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.
Intimem-se as partes para comparecerem no dia agendado para realização da perícia e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, respectivamente, conforme arts. 183, 465, § 1º, e 474 do CPC.
Com a apresentação do Laudo Pericial nos moldes previstos no art. 473 do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, respectivamente (arts. 183 e 477, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Uma via desta decisão poderá ser utilizada como mandado de intimação/ofício.
Grajaú/MA, 19 de abril de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú - 
                                            
19/04/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 10:17
Outras Decisões
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06/07/2022 17:16
Conclusos para decisão
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22/06/2022 10:34
Juntada de réplica à contestação
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13/06/2022 15:34
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0801715-11.2022.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EURIMAR SOUSA DA MACENA Requerido(a): INSS ATO ORDINATÓRIO ( Provimento nº 22/2018, CGJ) Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 22/2018, e apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Grajaú, Sexta-feira, 03 de Junho de 2022.
ELVYS ANDRE DOS SANTOS BARROS Servidor Cedido da 1ª Vara Comarca Grajaú/MA Mat. 195214 - 
                                            
03/06/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 08:24
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2022 08:24
Juntada de Certidão
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01/06/2022 21:18
Juntada de contestação
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11/05/2022 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 08:09
Conclusos para despacho
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30/04/2022 14:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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