TJMA - 0800631-84.2017.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2021 08:59
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 11:58
Juntada de Alvará
-
25/03/2021 11:07
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 10:04
Juntada de termo
-
25/03/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 10:48
Juntada de petição
-
18/03/2021 16:31
Juntada de petição
-
05/03/2021 16:20
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:20
Decorrido prazo de VALMIR HENRIQUE GARCIA ARRAES em 03/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 01:06
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
17/02/2021 01:06
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800631-84.2017.8.10.0025 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: TERESA MORAIS SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALMIR HENRIQUE GARCIA ARRAES - MA8551 DEMANDADO: BANCO CETELEM Advogado do(a) REPRESENTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s) Exequente VALMIR HENRIQUE GARCIA ARRAES - MA8551 para ciência do inteiro teor da Decisão de evento Id.40288101.
DECISÃO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Deixo de conhecer dos Embargos à Execução interpostos pela Banco Cetelem S.A., vez que desacompanhados da garantia preconizada no Enunciado n. 117 do Fonaje, que estabelece ser obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Ressalto que o depósito judicial no valor de R$ 3.000,00, realizado pelo executado, demonstra-se inferior ao valor efetivamente devido e, por isso, insuficiente para a segurança do juízo, que deve ser prévia e integral.
Nada obstante, a exequente informou que não se opõe aos cálculos apresentados pelo banco embargante no valor de R$ 4.389,42.
Requereu, destarte, a expedição de alvará para levantamento do valor já depositado de R$ 3.000,00 (três mil reais), assim como a realização de penhora online ddiferença remanescente, com os devidos acréscimos legais.
Sendo assim, expeça-se alvará para o levantamento do valor depositado (id 22386867).
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do valor remanescente.
Após, proceda-se à penhora online de ativos do executado quanto ao valor remanescente.
Em havendo bens ativos a penhorar, intime-se o executado, por seu advogado, acerca da penhora efetuada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofereça impugnação.
Em caso de penhora negativa, expeça-se certidão de dívida, a pedido do credor, e, em seguida, arquive-se com baixa na distribuição.
Bacabal, data do Sistema.
Marcelo Silva Moreira Juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal -
11/02/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 08:59
Juntada de Alvará
-
27/01/2021 15:42
Outras Decisões
-
08/01/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
05/12/2020 03:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 12:06
Juntada de termo
-
03/11/2020 16:04
Juntada de petição
-
03/11/2020 06:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 08:53
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 08:52
Juntada de termo
-
10/10/2020 09:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 09/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 18:13
Juntada de petição
-
23/09/2020 17:57
Juntada de petição
-
23/09/2020 17:55
Juntada de petição
-
08/09/2020 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2020 12:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2020 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 12:04
Transitado em Julgado em 23/06/2020
-
26/08/2020 16:52
Juntada de petição
-
24/06/2020 03:31
Decorrido prazo de TERESA MORAIS SOUSA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 03:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2020 18:33
Conclusos para julgamento
-
18/05/2020 18:32
Juntada de termo
-
18/05/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 07:26
Decorrido prazo de TERESA MORAIS SOUSA em 11/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 09:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 14:36
Juntada de petição
-
05/11/2019 16:53
Juntada de petição
-
16/10/2019 08:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
16/10/2019 08:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2019 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2019 18:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
11/09/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 14:10
Juntada de petição
-
18/06/2019 15:47
Conclusos para julgamento
-
18/06/2019 15:47
Juntada de termo
-
14/06/2019 08:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/06/2019 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal .
-
12/06/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 17:26
Juntada de petição
-
15/05/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2019 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/06/2019 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
02/04/2019 17:20
Juntada de termo
-
13/09/2018 10:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 10:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 23/11/2017 09:20.
-
18/09/2017 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/09/2017 15:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
12/09/2017 12:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2017 10:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/11/2017 09:20.
-
29/05/2017 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000881-17.2017.8.10.0134
Bento Ribeiro Maia
Estado do Maranhao
Advogado: Bento Ribeiro Maia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2017 00:00
Processo nº 0815882-92.2020.8.10.0040
Maria Analha Alves de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramon Jales Carmel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2020 14:57
Processo nº 0801172-70.2020.8.10.0039
Aureni de Sousa Correia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/07/2020 09:06
Processo nº 0000420-22.2013.8.10.0090
Jose Otavio Bessa Ataide
Maria da Conceicao Cabral Garcia
Advogado: Bruno Carlos de Oliveira Veras
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2013 00:00
Processo nº 0002922-53.2017.8.10.0102
Adao Alves do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Phablo Rocha Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2017 00:00