TJMA - 0001941-24.2005.8.10.0044
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 13:53
Transitado em Julgado em 05/08/2022
-
05/08/2022 20:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO em 03/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 04:15
Decorrido prazo de JORGE NEY MOTA BANDEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 17:08
Juntada de petição
-
23/06/2022 15:32
Juntada de petição
-
23/06/2022 14:38
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 11:09
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2022 00:35
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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12/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Processo Eletrônico nº: 0001941-24.2005.8.10.0044 Classe CNJ: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Requerente(s): MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO Advogado(s): Requerido(s): JORGE NEY MOTA BANDEIRA Advogados(s): Advogado(s) do reclamado: JORGE NEY MOTA BANDEIRA (OAB 9316-MA) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta Nº 05/2019, que disciplina acerca da virtualização dos processos físicos do sistema ThemisPG para o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, INTIMO as partes, por meio de seus respectivos Advogados, Procuradores, Defensores e Ministério Público, cientificando-os acerca da virtualização dos autos, para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficam anda cientificados que a presente ação passará a tramitar exclusivamente no sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, com a consequente baixa do processo físico no sistema ThemisPG.
Imperatriz/MA, Quinta-feira, 02 de Junho de 2022 ANDRESSA SINDEAUX LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
02/06/2022 09:44
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2022 09:40
Juntada de Certidão
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19/05/2022 10:10
Juntada de petição
-
16/05/2022 10:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
16/05/2022 10:17
Juntada de termo de migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2005
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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