TJMA - 0858895-06.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:32
Juntada de petição
-
07/08/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 02:35
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRO PINHEIRO DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:19
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 11:10
Juntada de petição
-
15/12/2023 01:45
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 16:23
Juntada de petição
-
21/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0858895-06.2016.8.10.0001 REQUERENTE: RUTH OLIVEIRA DE SOUSA ESPÓLIO DE: FRANKLIN LOPES DE SOUSA ADVOGADOS: ALEXANDRO PINHEIRO DOS SANTOS OAB: MA11858-A, OSVALDO BARROS DOS SANTOS OAB: MA8082-A.
DECISÃO R. hoje.
PROCESSO SENTENCIADO.
Diante a análise dos documentos colacionados aos autos no ID nº88466260, defiro o pedido de gratuidade de justiça, em razão do pequeno valor a ser recebido após a quitação do imposto.
Decorrido o prazo legal, após a juntada do termo de quitação do ITCM e as certidões negativas fiscais referentes ao espólio, expeçam-se o formal de partilha/carta de adjudicação e os respectivos alvarás.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 04 de Maio de 2023 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
19/06/2023 12:14
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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19/06/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 15:23
Deferido o pedido de RUTH OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *76.***.*41-49 (REQUERENTE)
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03/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:53
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:53
Decorrido prazo de ALEXANDRO PINHEIRO DOS SANTOS em 24/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:11
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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15/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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22/03/2023 15:29
Juntada de petição
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15/03/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 09:30
Juntada de Mandado
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14/03/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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14/03/2023 16:20
Realizado cálculo de custas
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02/03/2023 10:46
Juntada de petição
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01/03/2023 08:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/03/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
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22/01/2023 02:37
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:37
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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19/01/2023 02:46
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 02:46
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 05/12/2022 23:59.
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11/01/2023 19:18
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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11/01/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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19/12/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 15:37
Juntada de Certidão
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19/12/2022 07:25
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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14/12/2022 22:40
Juntada de petição
-
12/12/2022 10:28
Juntada de Certidão
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09/12/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0858895-06.2016.8.10.0001 REQUERENTE: RUTH OLIVEIRA DE SOUSA ESPÓLIO DE: FRANKLIN LOPES DE SOUSA ADVOGADO: Advogado: ALEXANDRO PINHEIRO DOS SANTOS OAB: MA11858-A Endereço: desconhecido Advogado: OSVALDO BARROS DOS SANTOS OAB: MA8082-A Endereço: Rua Tibiri, 11, Vinhais, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-100 ATO ORDINATORIO: Processo nº 0858895-06.2016.8.10.0001 Requerente (s): RUTH OLIVEIRA DE SOUSA Requerido: FRANKLIN LOPES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203 §4º do Novo CPC e no Provimento nº 22/2018-CGJ, art. 1º, XXXII, considerando a juntada do ESBOÇO DE PARTILHA EXPEÇO intimação para manifestação das partes, via patrono, no prazo de 05 dias.
São Luís/MA, Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 -
08/12/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 16:07
Juntada de Certidão
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07/12/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:26
Juntada de petição
-
06/12/2022 17:25
Juntada de petição
-
05/12/2022 12:02
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 20:40
Juntada de Certidão
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25/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0858895-06.2016.8.10.0001 REQUERENTE: RUTH OLIVEIRA DE SOUSA ESPÓLIO DE: FRANKLIN LOPES DE SOUSA ADVOGADO: Advogado: ALEXANDRO PINHEIRO DOS SANTOS OAB: MA11858-A Endereço: desconhecido Advogado: OSVALDO BARROS DOS SANTOS OAB: MA8082-A Endereço: Rua Tibiri, 11, Vinhais, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-100 DESPACHO: Processo n° 0858895-06.2016.8.10.0001 Parte autora: RUTH OLIVEIRA DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos plano de partilha amigável, com qualificação do autor da herança e sucessores, individualizando-se os bens pertencentes ao espólio e seus respectivos valores, além da discriminação da quota cabível de cada herdeiro em relação a cada bem do espólio, bem como apresentar termo de quitação do ITCMD, haja vista que todas as suas parcelas já foram pagas, consoante ID nº 56159013.
Publique-se.
São Luis_MA, Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
24/11/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 10:23
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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18/11/2022 17:00
Juntada de petição
-
07/11/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0858895-06.2016.8.10.0001 REQUERENTE: RUTH OLIVEIRA DE SOUSA ESPÓLIO DE: FRANKLIN LOPES DE SOUSA ADVOGADOS: ALEXANDRO PINHEIRO DOS SANTOS OAB: MA11858-A, OSVALDO BARROS DOS SANTOS OAB: MA8082-A DESPACHO: R. hoje.
Encaminhem-se os presentes autos à Secretaria para a expedição de Termo de Renúncia nos termos da petição de ID nº68823828, que deverá ser assinado pelo herdeiro renunciante.
Após, voltem-me conclusos para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
04/11/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:56
Decorrido prazo de ALEXANDRO PINHEIRO DOS SANTOS em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 12:19
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 21/06/2022 23:59.
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12/06/2022 00:42
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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12/06/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
08/06/2022 16:33
Juntada de petição
-
03/06/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0858895-06.2016.8.10.0001 REQUERENTE: RUTH OLIVEIRA DE SOUSA ESPÓLIO DE: FRANKLIN LOPES DE SOUSA ADVOGADOS: ALEXANDRO PINHEIRO DOS SANTOS OAB: MA11858, OSVALDO BARROS DOS SANTOS OAB: MA8082 DESPACHO.
R. hoje.
Considerando interesse de herdeiro em renunciar a seu quinhão, determino a intimação do(a) inventariante, por advogado/defensor, para que junte aos autos a referida renúncia, na forma do artigo 1.806 do Código Civil, no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 1.806.
A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Ressalte-se que, em caso de optar por termo judicial, este documento deverá ser requerido à Secretaria através do email [email protected].
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
02/06/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 15:20
Juntada de petição
-
12/11/2021 08:45
Juntada de petição
-
11/11/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 14:14
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 14:14
Decorrido prazo de ALEXANDRO PINHEIRO DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 14:27
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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24/07/2021 14:26
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
20/07/2021 08:39
Juntada de petição
-
20/07/2021 08:37
Juntada de petição
-
14/07/2021 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 11:22
Juntada de petição
-
25/03/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 14:10
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 10:32
Juntada de petição
-
25/05/2020 10:31
Juntada de petição
-
06/04/2020 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 08:44
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 18/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 19:19
Juntada de petição
-
13/12/2018 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/12/2018 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/12/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 17:25
Juntada de petição
-
26/09/2018 11:21
Juntada de petição
-
26/09/2018 11:02
Juntada de petição
-
27/08/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 00:19
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 23/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/07/2018 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/06/2018 11:14
Outras Decisões
-
31/01/2018 09:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 00:41
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 23/01/2018 10:15:19.
-
10/01/2018 09:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
11/12/2017 18:11
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2017 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 00:56
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 31/10/2017 23:59:59.
-
26/10/2017 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 00:10
Publicado Intimação em 26/10/2017.
-
26/10/2017 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/10/2017 12:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2017 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/09/2017 01:23
Decorrido prazo de ALEXANDRO PINHEIRO DOS SANTOS em 22/09/2017 08:06:40.
-
18/09/2017 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2017 18:45
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2017 14:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2017 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/07/2017 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/06/2017 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 08:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2017 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2017 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/04/2017 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 00:16
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 28/03/2017 23:59:59.
-
02/03/2017 12:06
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2017 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/02/2017 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 09:01
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 06/12/2016 23:59:59.
-
06/12/2016 18:04
Decorrido prazo de OSVALDO BARROS DOS SANTOS em 01/12/2016 23:59:59.
-
06/12/2016 18:04
Decorrido prazo de ALEXANDRO PINHEIRO DOS SANTOS em 29/11/2016 23:59:59.
-
05/12/2016 12:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2016 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2016 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2016 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/11/2016 14:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2016 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/10/2016 00:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/10/2016 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2016 10:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2016 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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