TJMA - 0801185-09.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 18:17
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III em 24/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 15:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/03/2025 09:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 05:34
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:08
Juntada de termo
-
02/12/2024 17:41
Juntada de petição
-
12/11/2024 14:17
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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12/11/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 14:14
Processo Desarquivado
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05/11/2024 14:12
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 22:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:56
Decorrido prazo de LENILSON DE JESUS SANTOS SOUSA em 01/02/2023 23:59.
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15/04/2023 10:44
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/04/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 17:45
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 12:50
Juntada de diligência
-
26/10/2022 14:34
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 09:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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03/10/2022 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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29/09/2022 15:01
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/08/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 21:13
Conclusos para despacho
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17/08/2022 21:12
Juntada de termo
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17/08/2022 21:08
Processo Desarquivado
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17/08/2022 19:38
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 00:05
Juntada de termo
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15/07/2022 12:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III em 21/06/2022 23:59.
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13/07/2022 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 00:26
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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16/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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12/06/2022 00:43
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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12/06/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av.
Gonçalves Dias, nº 826, Centro, São José de Ribamar-MA - Fone: (98) 3224-1055 PROCESSO : 0801185-09.2020.8.10.0059 REQUERENTE : CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III REQUERIDO(A) : LENILSON DE JESUS SANTOS SOUSA INTIMAÇÃO DE ORDEM do Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar do Termo Judiciário de São Luís, no uso de suas atribuições legais, etc. fica Vossa Senhoria INTIMADA ELETRONICAMENTE: INTIMAR : CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III, na pessoa do(a) seu (sua) advogado(a) Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: ANDREIA RAMADA UTTA FRAZAO (OAB 18172-MA), FRANAD NASCIMENTO ROCHA (OAB 17002-MA).
FINALIDADE : Levantar o alvará judicial expedido em seu favor, nos autos da Ação em epígrafe em trâmite neste Juizado e Secretaria Judicial.
PRAZO : 05 (cinco) dias. Expedido nesta cidade de São Luís/MA, aos 6 de junho de 2022.
Eu, LUIS MAGNO COSTA NETO, Servidor(a) Judicial, o digitei, subscrevi e assinei digitalmente de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA. -
06/06/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 17:10
Juntada de termo
-
03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - PROCESSO Nº: 0801185-09.2020.8.10.0059 ALVARÁ JUDICIAL Nº. 156/2022 Valor: R$ 1.068,79 ( mil e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos ) com os acréscimos legais.
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III EXECUTADO: LENILSON DE JESUS SANTOS SOUSA Por este Alvará, atendendo ao que foi requerido, autorizo o (a) Sr(a).
CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS III, CNPJ nº.: 31.***.***/0001-09 e/ou Dr(a).
FRANAD NASCIMENTO ROCHA, OAB/MA 17.002, a proceder ao levantamento da quantia acima mencionada e depositada na Conta Judicial nº.: 1300118790610 , do Banco do Brasil S/A.
Dado e passado o presente Alvará na Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal, nesta cidade de São José de Ribamar, aos 11 de abril de 2022.
Eu __________________, Luis Magno Costa Neto, Secretário Judicial Substituto, subscrevo.
Obs.1*: O Banco é obrigado a atender incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, o requisitório constante do Alvará em causa, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
Obs.2*: Advirto ao Banco que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do Alvará, reversível essa multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem. *ATO DA PRESIDÊNCIA TJ/MA Nº 01/2008 Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES Juíz Titular do 1º JECC de São José de Ribamar SELO Nº. GUIA DE ARRECADAÇÃO Nº.
Preenchimento somente para Selo Oneroso Recebido em: _____/_____/_____ Nome: _________________________________________________________ -
02/06/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 11:09
Juntada de Alvará
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11/04/2022 08:46
Juntada de Certidão
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01/04/2022 17:16
Juntada de petição
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16/08/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 10:40
Conclusos para despacho
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22/07/2021 15:36
Juntada de petição
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24/05/2021 16:51
Juntada de petição
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10/03/2021 08:48
Decorrido prazo de LENILSON DE JESUS SANTOS SOUSA em 09/03/2021 23:59:59.
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16/02/2021 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2021 19:12
Juntada de diligência
-
15/01/2021 11:03
Juntada de petição
-
15/12/2020 14:12
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 14:09
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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11/12/2020 12:34
Juntada de protocolo BACENJUD
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25/11/2020 15:07
Juntada de Certidão
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21/10/2020 13:22
Juntada de petição
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07/09/2020 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2020 11:10
Juntada de diligência
-
22/05/2020 10:56
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 22:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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